Serviços
Compete ao Setor de Procedimentos Disciplinares:
- averiguar preliminarmente as denúncias;
- assessorar as autoridades administrativas no juízo de admissibilidade e no julgamento dos procedimentos disciplinares;
- instaurar processos disciplinares, quando necessário;
- comunicar e orientar às Comissões designadas;
- acompanhar os processos;
- dar suporte administrativo às Comissões;
- Atender o público acerca dos processos disciplinares;
- cadastrar os processos no Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU-PAD), conforme Portaria CGU no 1.043 de 24 de julho de 2007.
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