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Serviços

Compete ao Setor de Procedimentos Disciplinares:

  • averiguar preliminarmente as denúncias;
  • assessorar as autoridades administrativas no juízo de admissibilidade e no julgamento dos procedimentos disciplinares;
  • instaurar processos disciplinares, quando necessário;
  • comunicar e orientar às Comissões designadas;
  • acompanhar os processos;
  • dar suporte administrativo às Comissões;
  • Atender o público acerca dos processos disciplinares;
  • cadastrar os processos no Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU-PAD), conforme Portaria CGU no 1.043 de 24 de julho de 2007.
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