Programa de Residência Pedagógica
O que é o Programa de Residência Pedagógica (RP)?
O Programa de Residência Pedagógica é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e pretende induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso.
O Programa de Residência Pedagógica é realizado em regime de colaboração entre a União, por intermédio da Capes, os estados, o Distrito Federal e os municípios, por intermédio das secretarias de educação ou órgão equivalente, e as Instituições de Ensino Superior (IES).
Quais são os objetivos específicos do RP?
- incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;
- promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
- fortalecer e ampliar a relação entre a UFTe as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e
- fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros
O que são: Escolas-campo, residente, preceptores, docente orientador, subprojeto e núcleo?
São definições específicas do programa.
- Escola-campo: escola pública de educação básica habilitada pela Secretaria de Educação ou órgão equivalente e selecionada pela UFT para participar do projeto institucional de residência pedagógica.
- Residente: discente com matrícula ativa em curso de licenciatura que tenha cursado o mínimo de 50% do curso ou que estejam cursando a partir do 5º período;
- Preceptor: professor da escola de educação básica responsável por planejar, acompanhar e orientar os residentes nas atividades desenvolvidas na escola-campo.
- Docente Orientador: docente da UFT responsável por planejar e orientar as atividades dos residentes de seu núcleo de residência pedagógica estabelecendo a relação entre teoria e prática;
- Subprojeto: núcleo ou conjunto de núcleos organizados por áreas de residência pedagógica.
- Núcleo de residência pedagógica: grupo formado por 1 docente orientador, 3 preceptores, 24 residentes bolsistas e até 6 residentes voluntários.
Quem pode participar como residente na UFT?
O estudante de licenciatura. Para participar como residente é necessário, dentre outros requisitos específicos:
- Estar regularmente matriculados em curso de licenciatura da UFT e na área do subprojeto.
- Ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;
- Ser aprovado em processo seletivo realizado pela UFT;
O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do programa de residência pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a UFT ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.
Existe bolsa no programa de RP?
Sim, a bolsa para residentes tem o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e para preceptor tem o valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
Somente residente bolsista pode participar?
Não, é possível ser residente voluntário na RP.
Como o Programa RP funciona?
Na RP o residente fará atividades ligadas à:
- Ambientação: vivenciar a rotina escolar para conhecer o funcionamento da escola e a cultura organizacional, acompanhar as atividades de planejamento pedagógico, identificar como é feita a articulação da escola com as famílias e a comunidade, dentre outros aspectos.
- Observação semi-estruturada: observação em sala de aula a partir de um roteiro definido pelo residente juntamente com o docente orientador.
- Regência: elaborar planos de aula e ministrar conteúdos em sala de aula ou oficinas temáticas na escola, com acompanhamento do preceptor.
Qual a carga horária e as ações de cada um dos módulos?
Os projetos institucionais de residência pedagógica têm vigência de 18 meses com carga horária total de 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo. Os módulos são organizados em atividades coordenadas pelos docentes orientadores, dos diferentes Subprojetos/Núcleos, vinculados ao Projeto Institucional do Residência Pedagógica da UFT, e contemplam várias atividades, incluindo:
- 86 horas de preparação da equipe, estudo sobre os conteúdos da área e sobre metodologias de ensino, familiarização com a atividade docente por meio da ambientação na escola e da observação semi-estruturada em sala de aula, elaboração de relatório do residente juntamente com o preceptor e o docente orientador, avaliação da experiência, entre outras atividades;
- 12 horas de elaboração de planos de aula; e
- 40 horas de regência com acompanhamento do
Além dessas ações cada subprojeto/núcleo executa atividades e trabalhos específicos, em função das peculiaridades de cada área e de cada região do campus da UFT. Os residentes atuam em ações de ensino, planejamento, organização e gestão.
Como funciona a orientação dos Núcleos?
Os Docentes Orientadores têm autonomia de organização e coordenação dos núcleos, sempre respeitando as orientações do Programa RP/UFT, que constam no Edital 01/2020 da Capes, na Portaria Gab nº 259, de 17 de dezembro de 2019 e em Normativas do Programa – https://capes.gov.br/educacao-basica/programa-residencia-pedagogica). Os Docentes Orientadores devem observar também o Projeto Institucional e as orientações da Coordenação Institucional.
Quais níveis de Ensino a RP pode atuar?
As atividades da RP podem ser realizadas em turmas da Educação Infantil; do Ensino Fundamental I e II, do Ensino Médio e de Jovens e Adultos, a depender do núcleo e subprojeto.
Como escolas-campo e preceptores são selecionados(as)?
As escolas de educação básica precisam ser habilitadas pelas secretarias de educação, estadual e municipal, ou órgão equivalente. Os preceptores devem atender aos critérios de seleção e participar do processo seletivo via Edital publicado na página da UFT (www.uft.edu.br) e na página do Residência Pedagógica (https://ww2.uft.edu.br/index.php/residencia-pedagogica ).
Quais são alguns requisitos mínimos para participar como preceptor?
- Ser aprovado no processo seletivo do Programa realizado pela UFT;
- Possuir licenciatura na área do subprojeto;
- Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
- Ser professor na escola-campo habilitada e estar atuando em sala de aula em componente curricular correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto.
O Licenciando, após ter sido bolsista do Pibid por 18 meses, pode ser bolsista no Residência?
Sim.
Posso abandonar o RP em qualquer momento?
Não. Há necessidade de finalizar o módulo. Caso tenha de abandonar a RP antes da finalização do módulo, entre em contato com o Docente Orientador no núcleo.
A não conclusão do módulo pelo residente acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa referente ao módulo não concluído, salvo se devidamente comprovados os seguintes motivos: desistência do curso de licenciatura, trancamento de matrícula, mudança de curso, motivo de saúde, aprovação em seleção de outro programa para receber bolsa de maior valor, vínculo empregatício e nomeação em concurso público.
Existe alguma impossibilidade para o recebimento das bolsas?
Sim, em alguns casos. De acordo com a Portaria Gab. nº 259, de 17 de dezembro de 2019, é vedado o recebimento de bolsa pelos participantes do projeto quando:
I – for identificado débito de qualquer natureza com a Capes, inclusive no que se refere à ausência de prestação de contas relacionadas a outros programas, bolsas ou auxílios;
II – as atividades do projeto estiverem formalmente suspensas;
III – afastado do projeto por período superior a 14 (quatorze) dias;
IV – já estiver recebendo bolsa ou auxílio da Capes ou de outra instituição pública de fomento ao ensino e pesquisa;
V – possuir relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau com coordenadores institucionais, coordenadores de área ou docentes orientadores.
- 1º Para efeito do disposto no inciso III, para as modalidades de bolsa previstas para docentes das IES e professores das escolas, quando estes estiverem em gozo de licença ou afastamento previstos na legislação pertinente à sua carreira por período superior a 14 (quatorze) dias devem, igualmente, afastar-se das atividades do projeto, mediante suspensão ou cancelamento da bolsa, de acordo com o estabelecido nos arts. 56 e 58.
- 2º Não se aplica ao disposto no inciso IV, o recebimento de: I – bolsa do Prouni; II – bolsa ou auxílio de caráter assistencial a alunos comprovadamente carentes, tais como bolsa permanência ou do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), bolsa família, dentre outras.
A bolsa pode ser suspensa?
Sim, a bolsa será suspensa nos seguintes casos:
I - afastamento das atividades do projeto por período superior a 14 (quatorze) dias e inferior a 1 (um) mês;
II - suspensão formal do projeto ou do subprojeto por motivos que inviabilizem a continuidade das atividades;
III - averiguação de inobservância das obrigações e normas estabelecidas nessa portaria e nos editais dos programas;
IV - averiguação de desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;
V - averiguação de fraude.
A bolsa pode ser cancelada?
Sim, a bolsa será cancelada nos seguintes casos:
I - afastamento das atividades do projeto por período superior a 1 (um) mês;
II - inobservância das obrigações e normas estabelecidas na Portaria Gab nº 259, de 17 de dezembro de 2019 e nos editais dos programas;
III - desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;
IV - comprovação de fraude;
V - trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, no caso de alunos de licenciatura;
VI - caso o bolsista não retorne às atividades do projeto, após a decisão da Capes na forma do art. 57;
VII - encerramento do subprojeto ou projeto;
VIII - término do prazo máximo de concessão;
IX - a pedido do bolsista. (art. 58 da Portaria Gab nº 259, de 17 de dezembro de 2019)
Quais cursos possuem o programa RP na Edição 2020 na UFT?
Curso |
Campus da UFT |
Pedagogia |
Arraias |
Pedagogia |
Miracema |
Pedagogia |
Palmas |
Biologia |
Araguaína |
Biologia |
Porto Nacional |
Física |
Araguaína |
Língua Portuguesa |
Araguaína |
Língua Portuguesa |
Porto Nacional |
Química |
Araguaína |
Ed. Física |
Miracema |
Filosofia |
Palmas |
Geografia |
Araguaína |
Geografia |
Porto Nacional |
Distribuição dos 13 núcleos de Residência Pedagógica na UFT:
Subprojeto |
Núcleo |
Campus |
Residentes Bolsistas |
Residentes Voluntários |
Quantitativo de preceptores |
Docentes Orientadores |
|
Alfabetização |
Pedagogia /Alfabetização |
Arraias |
24 |
6 |
3 |
2 |
|
Pedagogia /Alfabetização |
Miracema |
8 |
2 |
1 |
1 |
||
Pedagogia /Alfabetização |
Palmas |
8 |
2 |
1 |
2 |
||
Biologia |
Biologia |
Araguaína |
24 |
3 |
3 |
2 |
|
Biologia |
Porto Nacional |
16 |
2 |
2 |
2 |
||
Ed. Física |
Ed. Física |
Miracema |
16 |
3 |
2 |
1 |
|
Filosofia |
Filosofia |
Palmas |
24 |
5 |
3 |
2 |
|
Física |
Física |
Araguaína |
24 |
4 |
3 |
2 |
|
Geografia |
Geografia |
Araguaína |
24 |
4 |
3 |
2 |
|
Geografia |
Porto Nacional |
16 |
4 |
2 |
2 |
||
Língua Portuguesa |
Língua Portuguesa |
Araguaína |
8 |
2 |
1 |
1 |
|
Língua Portuguesa |
Porto Nacional |
16 |
1 |
2 |
2 |
||
Química |
Química |
Araguaína |
8 |
2 |
1 |
2 |
|
TOTAL |
216 |
40 |
23 |
27 |
|
Quantidade de bolsas: 216 na modalidade residente; 9 na modalidade docente orientador e 27 na modalidade preceptor.
Além dos bolsistas temos no programa: 40 residentes voluntários e 14 docentes orientadores voluntários.
O Projeto iniciou em novembro de 2020 e término previsto para abril de 2022.
Em função do cenário atual o projeto iniciou na modalidade remota.
Mais informações podem ser encontradas no Edital Capes 01/2020/RP, no link: https://www.gov.br/capes/educacao-basica/programa-residencia-pedagogica;
Nos Editais UFT: EDITAL N° 073 2020_ RP-RESIDENTES_DPEE_PROGRAD_UFT e EDITAL Nº 122_2020_RP_DPEE_PROGRAD_UFT_Preceptor, no link: https://ww2.uft.edu.br/index.php/residencia-pedagogica
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