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História - Licenciatura - Araguaína

Dados Gerais sobre o Curso
Local: Câmpus de Araguaína
Formação: Licenciado
Autorização: Decreto Federal nº 91.507, de 05/08/1985 - DOU de 06/04/1985, S.1
Reconhecimento: Portaria nº 1.472 de 13/10/1992-DOU de 14/10/1992, S.1, p.14.443
Renovação de Reconhecimento:
  1. Decreto Estadual nº 1807 de 18/08/2003-DOE de 25/07/2003;
  2. Portaria MEC nº 882, de 15/04/2011-DOU de 19/04/2011, S.1, p. 9.
  3. Portaria MEC nº 123, de 09/07/2012-DOU de 10/07/2012, S.1, p. 86 e 87.
Objetivos do curso

O Curso de História deve ter como objetivo primeiro a formação de profissionais capazes de fazer uma leitura crítica da realidade social, econômica, política e cultural local e global, bem como interferir nessa realidade a fim de transformá-la. E a isto, seguem outros objetivos:

  • Formar docentes preocupados com as questões sociais, políticas e culturais que interferem na realidade social;
  • Propiciar debates sobre a realidade sócio-econômica-cultural da região para os profissionais que atuam em diversas áreas, inclusive no planejamento de Políticas Públicas;
  • Consolidar o curso para possibilitar a implantação de cursos de Pós-Graduação, stricto sensu, em História; Propiciar o diálogo com os demais cursos da UFT, principalmente àqueles da área de Ciências Humanas e Sociais;
  • Estabelecer contatos efetivos com os demais cursos das regiões Norte e Nordeste do país, objetivando a elevação do debate acadêmico sobre os temas relacionados a essas regiões.
Perfil e campo de atuação do profissional formado em História

Conforme o Parecer CNE/CES 492/2001, “o graduado em História deverá estar capacitado ao exercício do trabalho da docência em História, em todas as suas dimensões, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento histórico e das práticas essenciais de sua produção e difusão. Atendidas estas exigências básicas e conforme as possibilidades, necessidades e interesses das IES, com formação complementar e interdisciplinar, o profissional estará em condições de suprir demandas sociais específicas relativas ao seu campo de conhecimento, do magistério ao ofício do historiador. O licenciado em História deve entender que a natureza educativa e social pertence a toda e qualquer dimensão do trabalho do historiador, portanto, os vários espaços de atuação e produção do conhecimento histórico (museus, centros de memória, arquivos, bibliotecas etc.) devem ser utilizados como lugares educativos.

A diversidade de atuação do historiador faz do curso um cabedal de muitas possibilidades, embora seja importante deixar claro que curso algum possua a priori um mercado a comportar imediatamente os egressos: esse é um intenso processo de mediação que a Universidade deverá exercitar junto às esferas Pública, Privada, Movimentos Sociais, entre outros. Assim, os licenciados em História poderão atuar nos anos finais do ensino fundamental, ensino médio.

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