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direitos humanos em pauta

Cotas universitárias no Tocantins: como funciona na Unitins

Written by Ananda Sousa, Karina Custódio, Patrícia Soares, Loislene Jacobina e Weslena Rocha | Supervisão: Profª Lúcia Helena Mendes | Published: Wednesday, 31 July 2019 17:25 | Last Updated: Monday, 12 August 2019 14:02

 A Unitins aplicou percentual de 50% das vagas previstas no edital para alunos egressos de escolas públicas, conforme prevê a legislação federal, para o processo seletivo de ingresso ordinário na Unitins, baseado no Sistema de Seleção unificada - SiSU, cujas notas poderão ser utilizadas para ingresso via Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. (Foto: Ascom/Unitins)

A Universidade Estadual do Tocantins – Unitins implementou o sistema de cotas a partir da Lei Estadual no 3.124, de 14 de julho de 2016, que determinava a destinação do quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) de suas vagas dos vestibulares para os estudantes egressos da rede pública de ensino, além disso. Além disso, a Instituição destinava 10% do percentual total de vagas para candidatos autodeclarados pretos e pardos e oriundos de comunidades indígenas, conforme nomenclatura do IBGE, observadas as diretrizes estaduais de ensino previstas no Plano Estadual de Educação do Estado do Tocantins.

No caso específico de cotas raciais e indígenas não havia previsão de lei estadual específica para a destinação dessas cotas, pois, somente na esfera federal subsistia a Lei no 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto no 7.824/2012, aplicáveis às universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Agora em 2019, foi promulgada a Lei n° 3.458 de 17 de abril de 2019, que dispõe sobre o ingresso nas instituições estaduais de educação superior e instituições estaduais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, com previsão expressa de destinação de cotas para estudantes egressos de escola pública e para aqueles autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em reprodução similar aos critérios previstos na legislação federal vigente desde o ano de 2012.

Com essa nova lei, a lei anterior foi substituída nos pontos em que tratavam de reservas de cotas e regulamentou alguns critérios que ainda não eram específicos não previstos na lei anterior.

Sobre a disposição da quantidade de vagas relativas a estudantes cotistas, a Universidade Estadual do Tocantins diz que com o advento da Lei n° 3.458 de 17 de abril de 2019, ocorreu a definição dos critérios para implementação de cotas nas Instituições de Ensino Superiores estaduais, cujo prazo para implementação é de 4 (quatro) anos. “Para o Vestibular 2019/1, a Instituição manteve a previsão do percentual de 10% para candidatos autodeclarados pretos e pardos e oriundos de comunidades indígenas, conforme critérios definidos pelo IBGE, desde que tenham cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas”.

Já a respeito da verificação de como essas cotas estão sendo utilizadas e se há algum tipo de análise, a Unitins afirmou que a verificação da correta aplicação da reserva de vagas ocorre no ato da matrícula, no caso de estudantes egressos do ensino público, por meio de anexação de declaração/certidão expedida por autoridade competente para o atesto.

“Quanto ao sistema de avaliação das cotas raciais a avaliação ocorre por meio da autodeclaração feita pelo acadêmico no ato da inscrição, juntamente com a apresentação de declaração de estudo nas séries anteriores em escola pública, procedimento aferido no ato da matrícula”.

A Unitins afirma que até o presente momento não foram registradas ocorrências por parte dos candidatos dos vestibulares e processos seletivos dos discentes que ingressaram por meio do sistema de cotas (Foto: Nonato Silva/Ascom Unitins)

A instituição também afirma que em ambos os casos, a não apresentação dos documentos comprobatórios e prestação informações falsas ou inidôneas pode acarretar no desligamento do(a) candidato(a), ou mesmo depois do ingresso na Instituição na condição de acadêmico(a), sem prejuízo das demais sanções legais. 

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marcador(es): Direitos Humanos
Assunto(s): #direitoshumanos
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