Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias > Proest divulga novas diretrizes sobre RUs e Auxílios Emergenciais
Início do conteúdo da página
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Proest divulga novas diretrizes sobre RUs e Auxílios Emergenciais

Por Samuel Lima | Publicado: Segunda, 23 de Março de 2020, 19h23 | Última atualização em Terça, 24 de Março de 2020, 09h51

A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis da UFT (Proest) divulgou nesta segunda-feira (23) novas orientações e diretrizes sobre os Restaurantes Universitários e Auxílios Emergenciais para estudantes com vulnerabilidade socioeconômica e residentes em casas do estudante da UFT.

As atualizações levam em conta a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020 do Ministério da Educação; as orientações contidas na IN nº 19/2020 do Ministério da Educação e da Economia; o disposto no Ofício-Circular nº 2/2020/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC; as orientações contidas na Portaria GAB/Reitor 215, de 17 de março de 2020; as deliberações feitas pelo Comitê de Governança da UFT; a Instrução Normativa nº 02/2020 – Prograd/UFT; os procedimentos adotados pelo Governo no Estado do Tocantins por meio do Decreto Estadual nº 6065/2020.

Ficou deliberado, em reunião do Comitê de Governança da UFT, que:

  1. Serão suspensos por tempo indeterminado os serviços dos Restaurantes Universitários dos câmpus de Gurupi, Palmas e Porto Nacional. No câmpus de Araguaína, o serviço do restaurante universitário será prestado por meio de fornecimento de marmita.
  2. Será concedido Auxílio Alimentação Emergencial para os (as) estudantes com vulnerabilidade socioeconômica, que são usuários (as) dos serviços dos Restaurantes Universitários dos câmpus de Gurupi, Palmas e Porto Nacional. A fim de priorizar o atendimento dos (as) estudantes mais vulneráveis socioeconomicamente e manter os demais auxílios de assistência estudantil, a concessão do auxílio alimentação emergencial obedecerá aos seguintes critérios: maior vulnerabilidade socioeconômica de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS), estar residindo em casa do estudante da UFT e quantidade de auxílios que o estudante recebe, dentro dos limites orçamentários e financeiros.
  3. Será concedido Auxílio Emergencial para custear as viagens dos (as) residentes das casas do estudante da UFT até suas residências de origem.
Como solicitar o Auxílio Emergencial

A Proest divulgou também orientações sobre como solicitar o Auxílio Alimentação Emergencial.

1. Requisito para solicitar o auxílio:

  • a) Ter análise socioeconômica já deferida no Programa de Indicadores Sociais (PISO) no ato da inscrição.

2. Prioridade na concessão do auxílio:

  • a) Estudante com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica Extrema – IVS I;
  • b) Estudante morador (a) de casa do estudante da UFT, que continua residindo na casa;
  • c) Estudante que não recebe outro auxílio ou bolsa de assistência estudantil, com exceção dos auxílios saúde e moradia.

3. Para fazer inscrição:

  • a) A inscrição será realizada somente online, no período das 00h00 do dia 24 de março até às 23h55 do dia 27 de março de 2020.
  • b) Para efetuar a inscrição, o (a) estudante deverá acessar o link https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login e solicitar a inscrição no botão Auxílio Alimentação.

4. Para recebimento do auxílio:

  • a) Ter os dados bancários atualizados na plataforma Cubo.

O pagamento do auxílio fica condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros. Os casos omissos, serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

registrado em:
Fim do conteúdo da página