Progedep esclarece dúvidas sobre novas regras de afastamento e licença para servidores
Com o objetivo de esclarecer dúvidas dos servidores em relação às mudanças da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progedep) realizou nesta quinta-feira (17) um encontro presencial com servidores do Câmpus de Palmas e Reitoria. O mesmo encontro ocorreu na quarta-feira (16) por meio de uma live para os câmpus de Arraias, Araguaína, Gurupi, Miracema, Porto Nacional e Tocantinópolis.
Na ocasião, o encontro teve como foco falar sobre o novo 📄 Decreto nº 9.991 que define novos critérios para licenças e afastamentos de servidores públicos federais, apresentando o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). No novo modelo, cada órgão e entidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) deve realizar o levantamento das necessidades de desenvolvimento de seus servidores para o próximo ano e elaborar o seu PDP, que será analisado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoas (SGP) do Ministério da Economia.
A pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFT, Elisabeth Menezes, diz que a "live como o encontro realizado são de suma importância para que possamos passar as informações para que os servidores entendam as mudanças que estão ocorrendo na área de gestão de pessoas, e eles possam compreender melhor e tirar todas suas dúvidas", explica. Ela também destaca que essa é uma forma que a Progedep está encontrando de se aproximar mais dos servidores, tendo esse contato mais próximo para esclarecer qualquer dúvida em relação as novas normativas da área.
Pontos de destaque
📝Normas para concurso público – decreto nº 9.739: Foi informado que para solicitação de novas vagas deverão ser observados os 14 critérios do Decreto.
📝O PNDP prevê os seguintes afastamentos: licença para capacitação ; participação em programa de treinamento regularmente instituído; participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País; e realização de estudo no exterior.
📝Licença para capacitação (afastamento por até 3 meses, a cada cinco anos de efetivo exercício - Art. 87, lei 8.112/90): Foi informado que agora a instituição poderá liberar até 2% do seu número de servidores.
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