Curso de Direito recebe nota 5 em avaliação prévia para implantação
O curso de Direito do Câmpus de Arraias está mais próximo de sua implantação. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC) divulgou a primeira avaliação (prévia) - no trâmite para concretização do curso - auferindo nota 5 (nota máxima) ao curso.
Na justificativa para a nota 5, os avaliadores - que estiveram em visita in loco no Câmpus nos últimos dias 3 e 4 de dezembro - destacaram a organização didático-pedagógica ("de qualidade e referência regional"); o corpo docente - que é compromissado, experiente e já desenvolve projetos de pesquisa voltados para as questões da região, segundo os avaliadores -; e da estrutura física, destacada pela disponibilidade de recursos e conforto para docentes e estudantes.
Para a professora Adriana Demite Sthephani, membro integrante da equipe de implantação do curso, "a nota é fruto de um esforço e trabalho coletivo do Câmpus que, desde 2017, vem se organizando para implantação do curso. Estamos aguardando os demais trâmites que são: a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (via sua Comissão de Ensino Jurídico) sobre o curso, e, o término do processo de autorização via portaria do MEC, para início das atividades do curso”, informou.
A expectativa é que nos primeiros meses de 2019 a etapa junto à OAB esteja finalizada, ficando - a partir daí - o curso dependente apenas da autorização do MEC para seu funcionamento. Entenda como é o processo de avaliação de um curso clicando aqui.
Sobre o curso
O curso de Direito em Arraias surgiu de uma demanda da própria comunidade arraiana e municípios circunvizinhos. De acordo com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), a graduação de Bacharelado em Direito já estava prevista para ser implantada até 2020, mas foi antecipado o processo por deliberação dos órgãos colegiados do Câmpus. A criação do Curso de Direito em Arraias foi aprovada no Conselho Universitário da UFT (Consuni/UFT) em 06 de dezembro do ano passado, conforme a Resolução nº 35/2017.
AbrangênciaA UFT atende, além do município de Arraias, a demanda dos municípios de Paranã, Conceição do Tocantins, Natividade, Taipas, Ipueiras, Combinado, Novo Alegre, Lavandeira, Aurora do Tocantins, Taguatinga, Dianópolis, Palmeirópolis, São Salvador, Chapada de Natividade, Príncipe, Ponte Alta do Bom Jesus, no estado do Tocantins; e ainda, Campos Belos, Monte Alegre, Divinópolis, Terezina, Cavalcante, no estado de Goiás. Merece destaque, também, o atendimento ao Território do Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga em Goiás e das Comunidades Quilombolas de Arraias: Comunidade Quilombola Kalunga, Mimoso, Lagoa da Pedra, Kaagados e Lagoa dos Patos (Fonte: PPC Curso Direito Arraias) |
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