Patente é um título de propriedade temporário, oficial, concedido pelo Estado, por força de lei, ao seu titular ou seus sucessores (pessoa física ou pessoa jurídica), que passam a possuir os direitos exclusivos sobre o bem, seja de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento. Terceiros podem explorar a patente somente com permissão do titular (licença).
A patente tem validade territorial e temporal.
O pesquisador da UFT (docente, técnico ou aluno) deve comunicar sua invenção ao NIT através do Formulário de Comunicado de Depósito de Patente.
Requisitos
Novidade: Invenções não compreendidas pelo estado da técnica; não exista ou decorra da natureza; não seja conhecida e não tenha sido divulgada (Brasil: até 1 ano da primeira divulgação).
Atividade inventiva: Não seja obvia para um técnico no assunto.
Aplicação industrial: Seja um produto para consumo ou um processo para produção.
Suficiência descritiva: Descrita de forma perfeitamente clara e completa de modo a permitir sua reprodução por um técnico no assunto.
Fases para o depósito de patente
- Comunicado de invenção (Pesquisador)
- Reunião entre o NIT e pesquisador(es)
- Elaboração do Relatório Descritivo (Pesquisador/NIT)
- Depósito da Patente no INPI (NIT)
Tramitação de pedido de patente na UFT
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