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AOS SERVIDORES

Progedep disponibiliza 'Perguntas & Respostas' sobre trabalho remoto

Escrito por Daniel dos Santos | Edição: Samuel Lima | Publicado: Martes, 14 Abril 2020 17:58 | Última actualización: Martes, 14 Abril 2020 18:30

Para atender às dúvidas comuns a muitos servidores da UFT quanto ao regime de trabalho  remoto e demandas do Ministério da Economia relacionadas a afastamentos neste período em função do combate à pandemia do coronavírus, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Progedep) elaborou esta série com perguntas e respostas para esclarecimentos de possíveis dúvidas relacionadas ao tema.

1 - Quais são as recomendações da UFT quanto à jornada de trabalho dos servidores, enquanto perdurar o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus?

  • A recomendação é que as unidades acadêmicas e administrativas autorizem que os servidores desempenhem suas atribuições em regime excepcional de trabalho remoto. O revezamento de jornada de trabalho está autorizado para os servidores que não puderem desempenhar suas atribuições por meio do trabalho remoto. Deverá ser garantido o desenvolvimento das atividades e infraestruturas essenciais.

2 - Quais são os procedimentos a serem efetivados pelos servidores Docentes que estão executando suas atividades em regime de trabalho remoto ou em turnos alternados de revezamento?

  • Recomenda-se que as chefias imediatas e mediatas façam um planejamento com suas equipes das atividades que poderão ser desenvolvidas neste período e que todas as atividades sejam registradas em formulário próprio disponibilizado no Portal da UFT, essa documentação deverá ser arquivada nas coordenações de curso para possível comprovação, caso seja solicitado pelos órgãos de controle.

3 - Quais são os procedimentos a serem efetivados pelos servidores Técnico- Administrativos que estão executando suas atividades em regime de trabalho remoto?

  • Caberá às chefias imediatas de cada unidade, em conjunto com as suas equipes, elaborar um Plano de Trabalho para os servidores Técnico Administrativos, especificando as atividades a serem entregues, assim como seus cronogramas, por meio da divisão de tarefas entre os servidores de forma equilibrada. Ao gestor máximo da unidade caberá a supervisão e o acompanhamento da execução do Plano de Trabalho.

4 - O Plano de Trabalho dos servidores Técnico Administrativos deverá ser enviado para a área de gestão de pessoas?

  • Não, o Plano de Trabalho deverá ser arquivado digitalmente em cada unidade, para eventual prestação de esclarecimentos aos órgãos de controle.

5 - Como deverá ser o registro de frequência do servidor técnico administrativo no Sisref durante o estado de emergência decorrente do coronavírus?

  • Servidor que estiver exercendo suas atividades no trabalho remoto a chefia imediata deverá registrar no Sistema Eletrônico de Frequência – SISREF o código 00387 – Trabalho Remoto Corona Vírus (Covid-19).
  • Servidor do grupo de risco, afastado de suas atividades laborais e que, por alguma razão devidamente justificada, estiver impossibilitado de trabalhar de forma remota, a chefia deverá registrar o código 00388 – Afastamento Covid 19.
  • O servidor que estiver em trabalho presencial deverá registrar a frequência normalmente no Sistema de Registro de Frequência (Sisref), caso o trabalho seja semipresencial, as horas devedoras no sistema poderão ser ajustadas mediante a inserção do código 22222 – Serviço Externo, com as devidas justificativas.

6 - A chefia deverá fazer o lançamento dos códigos referentes ao trabalho remoto no Sisref individualmente para cada servidor?

  • O Ministério da Economia está desenvolvendo funcionalidade no Sisref para permitir o lançamento em massa pelas chefias dos códigos 00387 e 00388, permitindo a seleção de vários servidores para registro automático. A Progedep informará o procedimento assim que receber a comunicação do Ministério.

7 - Durante o estado de emergência decorrente do coronavírus a chefia poderá ter acesso ao Sisref de outros IPs, ou seja, fora da rede da universidade, para ajustes e homologação da frequência do servidor?

  • Sim, o Ministério da Economia, liberou o acesso da chefia durante esse período, para realizar ajustes e homologações por meio de qualquer IP. Já para os servidores, o acesso permanece restrito à rede da UFT.

8 - Como ficará a frequência dos servidores que tiveram faltas ou atrasos e saídas antecipadas nos meses de fevereiro e março, e em razão do estado de emergência decorrente do COVID-19, não conseguiram realizar a compensação nos prazos estabelecido em lei.

  • Os débitos de servidores enquadrados nessas hipóteses não devem ser corrigidos manualmente ou abonados pelas chefias. A cobrança desses valores ficará suspensa até que se encerrem os impedimentos atuais. O Ministério da Economia armazenará os referidos débitos e, posteriormente, irá editar normativo com orientações e procedimentos para devida compensação dessas horas devedoras.

9 - Todos os TAE e Docentes efetivos e substitutos, não presentes fisicamente no ambiente de trabalho devem preencher as autodeclarações dispostas na Instrução Normativa Progedep 001/2020, alterada pela Instrução Normativa nº 002/2020?

  • Sim, todos os técnicos administrativos, docentes efetivos e substitutos, que não estiverem presentes fisicamente no ambiente de trabalho, devem acessar o link enviado por e-mail e preencher o formulário correspondente.

10 - Qual a finalidade das informações coletadas por meio das autodeclarações dispostas na Instrução Normativa Progedep 001/2020, alterada pela Instrução Normativa nº 002/2020?

  • As informações coletadas são repassadas para o Ministério da Economia, em solicitação ao Ofício Circular Sei nº 971/2020/ME. Os registros são lançados pela Progedep semanalmente, toda sexta-feira.
  • É enviado ao ME apenas o quantitativo de servidores ausentes fisicamente do local de trabalho, de acordo com motivos previstos na referida IN.
  • As declarações devem ser arquivadas nos RHs dos câmpus e na Progedep.

11 - Servidores que estão cumprindo turnos alternados de revezamento ou regime de trabalho semipresencial, precisam preencher a autodeclaração disposta na Instrução Normativa Progedep nº 001/2020?

  • Não, a autodeclaração aplica-se apenas aos servidores em regime de trabalho remoto, que não se encontram presentes fisicamente no ambiente de trabalho.

12 - Servidores que estão em regime de trabalho remoto e encaixam-se em mais de uma situação disposta na Instrução Normativa Progedep nº 01/2020, alterada pela Instrução Normativa nº 02/2020, devem preencher mais de uma declaração?

Não, caso o servidor se enquadre em mais de uma situação, a orientação é utilizar a ordem das hipóteses listadas abaixo para fazer o enquadramento:

  • ANEXO I - Servidores imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves
  • ANEXO II - Servidores responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19
  • ANEXO III - Servidoras gestantes ou lactantes
  • ANEXO IV - Servidores com filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam de assistência
  • ANEXO V - Servidores com diagnóstico de infecção por Covid-19
  • ANEXO V - Servidores com 60 (sessenta) anos ou mais
  • ANEXO V - Servidores não presentes por outras medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). Por exemplo: Se o servidor tiver mais de sessenta (60) anos e possuir imunodeficiência, deverá marcar a situação que vem primeiro: ‘ANEXO I - Servidores imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves

13 - Servidores que estão afastados, licenciados ou usufruindo férias devem preencher a autodeclaração ou o plano de trabalho?

  • Não, a autodeclaração e o plano de trabalho aplicam-se apenas aos servidores em exercício ativo na universidade. Apenas ao retornar, caso o período de trabalho remoto na UFT continue aplicado, então o servidor deverá verificar junto à sua chefia imediata o regime de trabalho que será adotado, e caso seja trabalho remoto, preencher a autodeclaração e os demais instrumentos estabelecidos.

14 - Os servidores deverão preencher a autodeclaração semanalmente, ou mais de uma vez com as mesmas informações?

  • Os servidores deverão preencher a autodeclaração apenas uma vez se não tiverem alterado a sua situação. Caso ocorra alguma alteração da situação declarada, então deverá preencher uma nova autodeclaração.

15 - Os servidores que preencheram a autodeclaração referente ao trabalho remoto e em comum acordo com a chefia retornaram para o trabalho presencial ou semipresencial, devem seguir quais orientações?

  • Nesse caso, o servidor deverá preencher o formulário online e escolher uma das opçoes do anexo VI, de acordo com a modalidade adotada (presencial ou semipresencial).

16 - Como ficarão as viagens internacionais e nacionais a serviço?

  • A realização de viagens internacionais e nacionais a serviço, estão suspensas, enquanto perdurar o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Apenas a critério da autoridade máxima da UFT, poderá ser autorizada a realização de viagem internacional ou nacional, mediante justificativa individualizada da viagem.

17 - Como ficarão as concessões de afastamentos de curta duração, tais como: congressos, seminários e eventos científicos que implicarem na necessidade de viagens internacionais ou nacionais?

  • Estão suspensas as concessões de afastamentos de curta duração, tais como: congressos, seminários e eventos científicos que implicarem na necessidade de viagens internacionais ou nacionais, enquanto perdurar o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

18 - Como ficarão os afastamentos para pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e licença para capacitação?

  • Conforme recomendação do Comitê Extraordinário Covid-19 da UFT, os afastamentos e licenças que envolvam deslocamento para áreas com altos índices de transmissibilidade da Covid-19 deverão ser adiados.

19 - Em virtude de impossibilidade do adiamento, posso pleitear afastamentos para pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e licença para capacitação para áreas com altos índices de transmissibilidade da Covid-19?

  • A justificativa da impossibilidade de adiamento apresentado pelo servidor postulante será avaliada pelo Comitê Extraordinário Covid-19 da UFT.

20 - Quais são os servidores enquadrados no grupo de risco, conforme estabelece a Instrução Normativa ME nº 19/2020 e suas alterações?

  • a) com sessenta anos ou mais;
  • b) com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério Saúde; (IN 27 de 25/03/2020)
  • c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e
  • d) que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição. (IN 27 de 25/03/2020)
  • e) Servidoras gestantes ou lactantes.

21 - Quais as orientações para servidores pertencentes ao grupo de risco, disposto na Instrução Normativa ME nº 19/2020 e suas alterações?

  • Os servidores que fizerem parte do grupo de risco deverão permanecer em casa, e não poderão participar do regime de revezamento.
  • Essa situação não se aplica aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde, ou outros atividades consideradas essenciais pela unidade, ficando a critério do gestor a aplicação das medidas cabíveis.

22 - Quais as orientações para os servidores pertencentes aos grupos de risco, que foram designados para executar atividades remotas, e que por algum motivo não possam desenvolvê-las?

  • Os servidores deverão justificar o motivo juntamente com a chefia imediata, e ser dispensados das atividades laborais. As informações dos servidores que se enquadrarem nesta situação devem ser encaminhadas as Unidades de Gestão de Pessoas para os devidos registros.

23 - Como será a entrega dos atestados de afastamento por motivo de saúde, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente do coronavírus?

  • Os atestados de afastamento gerados por motivo de saúde deverão ser enviados em formato digital para o e-mail: Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.. O atestado médico deverá ser encaminhado à unidade Siass no prazo máximo de até 5 dias contados da data de sua emissão.
  • O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor ou empregado público no momento da perícia oficial ou quando solicitado pelo dirigente de gestão de pessoas.

24 - Quais as orientações em relação aos casos de licenças médicas em que seja necessária a realização de perícia?

  • A realização de perícia médica está suspensa no âmbito do Siass/UFT, enquanto durar o período de pandemia decorrente do COVID-19. Os atestados médicos continuarão a ser recebidos pelo endereço eletrônico Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo., porém o agendamento da perícia será realizado posteriormente. Os procedimentos relacionados à justificativa na frequência dos servidores estão sendo verificados junto ao Ministério da Economia e as orientações serão repassadas em momento oportuno.

25 - Quais as orientações, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados e pensionistas, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente do coronavírus?

  • O recadastramento está suspenso por 120 dias. Caso o aposentado ou pensionista venha a ter a sua remuneração suspensa pelo sistema, deverá requerer o restabelecimento pelo módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - COVID19. O restabelecimento excepcional obedecerá o cronograma mensal da folha de pagamento. Instrução Normativa ME/SEDGD/SGDP n ° 22 de 17 de março de 2020.

26 - Enquanto perdurar o estado de emergência decorrente do coronavírus, como ficam as solicitações de alteração, prorrogação e cancelamento de férias dos servidores que estão em regime de trabalho remoto?

  • Está vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os servidores que estejam exercendo suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força da Instrução Normativa nº 28, de 2020. Mediante autorização justificada do reitor poderá haver modificação nas férias.
  • A interrupção de férias será possível, desde que solicitada pela chefia imediata com as devidas justificativas, observada as exigências da Lei 8.112/1990.

27 - Enquanto perdurar o estado de emergência decorrente do coronavírus, como ficam as solicitações de reversão de jornada reduzida de trabalho, em que há redução salarial, dos servidores?

  • A reversão de jornada reduzida está vedada enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), exceto para os casos de servidores que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade, nos termos do Decreto 10.282, de 20 de março 2020. Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020.
Referências
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