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Auditoria Interna

Criada em 27 de janeiro de 2006 por meio da Portaria nº 027, a Auditoria Interna da Universidade Federal do Tocantins é um órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Gabinete do Reitor. Tem como finalidade básica, além do assessoramento à alta administração e aos centros de custos, fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, prestando apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Localização: Sala 28, Bloco III, Câmpus de Palmas
E-mail: Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.
Telefone: (63) 3232-8111
Fax: (63) 3232-8111 

Coordenadora: Karina Mosel Paixão 

 

Competências da Auditoria Interna:

I – Auditar, preferencialmente, com caráter preventivo e orientador;

II – Acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual no âmbito da entidade, visando comprovar a conformidade de sua execução;

III – Assessorar os gestores da entidade no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando  comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e adequação do gerenciamento;

IV - Verificar a execução do orçamento da entidade, visando comprovar a conformidade da execução com limites e destinações estabelecidas na legislação pertinente;

V – Verificar o desempenho da gestão da entidade, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficácia, eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;

VI – Orientar subsidiariamente os dirigentes da entidade quanto aos princípios e normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

VII – Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais;

VIII – Acompanhar a implementação  das recomendações dos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;

IX – Comunicar ao reitor, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares que causam prejuízo ao erário, e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, o ressarcimento à entidade e ciência à Secretaria Federal de Controle Interno;

X - Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAAAI do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividade da Auditoria Interna RAAAI, a serem encaminhados ao órgão ou à unidade de Controle Interno a que estiver jurisdicionado, para efeito de integração das ações de controle, nos prazos estabelecidos;

XI – Testar a consistência dos atos de aposentadoria, pensão, admissão de pessoal; identificada a inconsistência apresentar ao reitor para determinar a pronta correção do ato, bem como apurar a responsabilidade e ressarcimento ao erário.

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