Dados Gerais sobre o Curso
Local: |
Câmpus de Palmas |
Formação: |
Bacharelado |
Criação: |
Decreto Estadual nº 9.203, de 13/12/1993 e ResoluçãoUnitins/CODIR/nº 016 de 14/12/1993. |
Autorização: |
Decreto Estadual nº 9.203, de 13/12/1993 e ResoluçãoUnitins/CODIR/nº 016 de 14/12/1993. |
Reconhecimento: |
Decreto nº 855/1999 de 08/11/1999– CEE/TO. |
Renovação de Reconhecimento: |
- Decreto Estadual nº 1.855, de 16/09/2003-DOE de 30/09/2003;
- Portaria MEC nº 250 de 07/07/2011-DOU de 08/07/2011, S.1, p. 25.
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Objetivos do curso
O curso de Arquitetura e Urbanismo foi concebido a partir de uma perspectiva humanística, social e tecnológica. Em sua concepção, foram considerados tanto o conhecimento milenar, com suas culturas, artes e técnicas características, como o conhecimento mais atual, das tecnologias de ponta. Tem como objetivo formar profissionais aptos a desenvolver projetos arquitetônicos, organizando variadas formas de ambientes, dotando áreas com a devida infra-estrutura, atendendo às demandas dos diversos segmentos sociais e às especificidades regionais, sem perder a noção de conjunto dos problemas da Arquitetura e Urbanismo e de suas relações com a sociedade.
Perfil e campo de atuação do profissional formado em Arquitetura e Urbanismo
Os arquitetos e urbanistas são profissionais aptos a compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidades, compreendendo-os como agentes imprescindíveis da construção da cidade e da arquitetura.
Do ponto de vista legal, compete ao arquiteto e urbanista atuar:
- no exercício de todas as atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interior, urbanismo, planejamento físico, urbano e regional;
- em atividades de ensino, pesquisa e extensão visando à formação de profissionais com habilidades que correspondam aos anseios da sociedade;
- realizar estudos e pesquisas nos vários domínios técnicos e artísticos que constituem objeto dessa área de conhecimento.
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