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Cadastramento de dependentes - Por incapacidade física ou mental

DEFINIÇÃO

É o direito garantido aos filhos ou enteados com incapacidade física ou mental, com idade superior a 21 anos, de permanecer dependente do servidor ativo ou inativo, para fins de pensão civil, imposto de renda e assistência à saúde.

 

REQUISITO BÁSICO

Filhos e enteados com comprovação, por junta médica oficial, de invalidez física ou mental que dependam economicamente do servidor ativo ou inativo.

 

DOCUMENTAÇÃO

1. Módulo Requerimento

2. Declaração de Dependência Econômica

3. Apresentar relatório circunstanciado do médico assistente, em que conste a data de diagnóstico, a evolução e o respectivo CID (Código Internacional de Doenças);

4. Originais de exames complementares referentes à enfermidade;

  

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A incapacidade física ou mental do dependente deverá ser atestada em laudo emitido por junta médica oficial;

2. A junta médica oficial poderá solicitar exames complementares que se fizerem necessários à convicção da incapacidade;

3. Este cadastramento poderá ser utilizado também para fins de isenção de imposto de renda, assistência à saúde e concessão de pensão civil.

 

FUNDAMENTAÇÃO

1. Art. 217, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90.

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