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Diárias

DEFINIÇÃO

Indenização destinada  a  cobrir   as   parcelas de   despesas  extraordinárias com   pousada, alimentação e locomoção urbana do  servidor  que,  a serviço, afastar-se da  sede, em  caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior.

 

REQUISITOS BÁSICOS

Afastamento do servidor, a serviço, da sede em caráter eventual ou transitório.

 

DOCUMENTAÇÃO

1. Proposta de concessão de diárias, anterior ao afastamento.

2. Relatório de viagem, após o afastamento.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. O servidor  que,  a serviço, se  afastar da  sede em caráter eventual ou transitório para  outro ponto do território nacional ou para o exterior fará jus a passagens e diárias.

2. A diária  será concedida por  dia  de  afastamento, sendo devida  pela  metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

3. Nos  casos em  que  o deslocamento da  sede constituir exigência permanente do  cargo, o servidor não fará jus a diárias.

4. Também não fará jus a diárias o servidor que deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou  microrregião, constituídas por  municípios limítrofes  e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição é competência dos  órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo  se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para  os afastamentos dentro do território nacional.

5. O servidor  que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

6. Caso retorne à sede antes do prazo previsto  para  o término  de seu  afastamento, o servidor  restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias.

7. É assegurado o pagamento de diárias a servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua  repartição, na  condição de  testemunha, denunciado ou indiciado em  processo administrativo disciplinar, bem  como aos  membros da  comissão e  ao  secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede para realização de missão essencial ao esclarecimento dos  fatos.

8. As diárias,  inclusive  as que  se  referem ao seu  próprio  afastamento, serão concedidas pelo dirigente  da  repartição a  que  estiver  subordinado o  servidor, ou  a  quem for delegada tal competência.

9. As diárias  sofrerão desconto correspondente ao Auxílio Transporte a que  fizer jus o servidor  ou empregado, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados observada a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.

10.  As diárias  sofrerão desconto correspondente ao  Auxílio Alimentação a  que  fizer jus  o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em  finais de  semana e feriados observada a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.

11. As diárias sofrerão desconto para a previdência social quando excederem a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal.

12. As diárias não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

13. Não será permitida a percepção simultânea de indenização de transporte e diárias e auxílio- alimentação.

14.  Com  a  obrigatoriedade da  utilização do  Sistema de  Controle de  Diárias  e  Passagens definida pelo  Governo Federal, o Manual  do  referido  sistema está sendo adotado na íntegra como parte desta norma, conforme transcrito abaixo:

 

SISTEMA FEDERAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS (SCDP)

O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP promove a tramitação eletrônica dos documentos e utiliza a certificação digital para aprovação de viagens e pagamento de diárias. O SCDP  é  um sistema informatizado, acessado  via  internet,   que   integra as   atividades de concessão,   registro,  acompanhamento,  gestão   e   controle  das    diárias    e   passagens, decorrentes de viagens nacionais ou internacionais realizadas no interesse da administração. O Sistema está vinculado à observância da  legislação correspondente e integrado com  outros sistemas   do    Governo   Federal -   SIAPE,   SIAFI   e   SIORG.   Acesso   ao    Sistema: https://www.scdp.gov.br

 

Perfis e Atribuições dos Usuários

 

  • Perfis que utilizam a certificação digital

Proponente/Concedente: responsável pela  avaliação da indicação do proposto, e pertinência da missão, efetuando a autorização administrativa;

Autoridade Superior: responsável pela autorização de viagens solicitadas com prazo inferior a dez dias de  antecedência, conforme previsto  no art. 2º,  inciso  IX e §1º  da  Portaria  nº  98, de 16/07/2003 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Ordenador de   Despesas:  responsável pela   autorização  da   despesa relativa   a  diárias   e passagens;

Consultor Viagem  Internacional: responsável  pela   verificação  do  enquadramento legal  e documentação pertinente às viagens ao exterior;

Ministro/Dirigente Máximo: responsável pela autorização das viagens internacionais; Coordenador Financeiro: responsável pela  execução financeira do pagamento de  diárias  no SIAFI;

Gestor  Setorial:   responsável  pelo   acompanhamento  dos   procedimentos necessários à implantação e operação do Sistema, bem como de interação com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Compete-lhe, ainda, a disseminação das  informações e capacitação de todos os usuários, no âmbito do Órgão.

 

  • Perfis que não utilizam a certificação digital

Solicitante: responsável pela  solicitação inicial da  viagem, prorrogação, complementação e formalização da prestação de contas;

Representante Administrativo:  responsável pelos procedimentos de  cotação e indicação da reserva  de  bilhetes de  passagens, observado o menor preço, conforme Portaria  nº  98,  de 16/07/2003 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Coordenador Orçamentário: responsável pelas informações relativas aos tetos orçamentários; Administrador Setorial: responsável pela análise das informações no Órgão;

Auditor: responsável pelo processo de auditoria (perfil exclusivo para CGU e TCU).

 

 

  • Emissão do Certificado Digital

O certificado será solicitado, emitido  e gerado na mídia token  ou smartcard, na presença do titular.  A  identificação do  usuário do  certificado é  obrigatoriamente presencial devido   ao cumprimento de normas estabelecidas pela ICP-Brasil.

Os agentes públicos receberão, juntamente com a mídia onde será gerado e armazenado o seu  par de chaves, manual contendo as instruções para a instalação em sua estação de trabalho do programa   gerenciador  da   mídia,   além   dos   procedimentos  necessários  à   utilização  e recolhimento do seu certificado no navegador utilizado.

Estarão a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o fornecimento da mídia e certificação inicial.  Os  custos decorrentes do  extravio,  uso  e  guarda incorretos da  mídia, esquecimento de senhas e demais ocorrências que venham a danificar ou impedir a utilização do certificado serão de responsabilidade de cada órgão usuário do sistema.

Documentos necessários para emissão dos certificados (original e 2 cópias):

Duas fotos 3X4 recentes;

Cédula de identidade ou passaporte, se estrangeiro;

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Título de eleitor; Comprovante de residência; PIS/PASEP;

E-mail institucional.

 

  • Acesso ao Sistema

O acesso ao sistema é feito somente por usuários cadastrados previamente, pelo gestor setorial  do  SCDP. Para  acessar o sistema é necessário fornecer CPF e uma  senha. A senha inicial é gerada automaticamente pelo sistema, no momento do cadastramento do usuário. Quando o usuário esquecer sua senha, o gestor setorial poderá gerar uma nova senha.

  • Central de Serviços SERPRO para o SCDP

Após a implantação do SCDP no órgão, o atendimento aos usuários será realizado pela central  de serviços SERPRO pelo telefone 0800-9782339.

 

  • Relatório de Viagem

Este  relatório  deverá ser  preenchido pelo  proposto e  entregue ao  solicitante junto  com  a documentação que acompanhará a prestação de contas.

 

FUNDAMENTAÇÃO

1. Artigos 49, inciso I e parágrafo 1º, 51, inciso II, 59 e 173 da Lei nº 8.112,  de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

2. Artigo 58 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Lei nº 9.527, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

3. Decreto nº 5.992, de 19/12/06.

4. Decreto nº 6.258, de 19/11/07.

5. Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/08/01.

6. Artigo 22, parágrafo 8º da Lei nº 8.460, de 17/9/92  (DOU 17/9/92),  alterado pelo artigo 3º da Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).

7. Lei 10.887, de 18/06/04 (DOU 21/06/2004).

8. Artigo 4o, parágrafo único da Portaria Normativa SRH/MOG nº 8, de 7/10/99 (DOU 8/10/99).

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