Diárias
DEFINIÇÃO
Indenização destinada a cobrir as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana do servidor que, a serviço, afastar-se da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
REQUISITOS BÁSICOS
Afastamento do servidor, a serviço, da sede em caráter eventual ou transitório.
DOCUMENTAÇÃO
1. Proposta de concessão de diárias, anterior ao afastamento.
2. Relatório de viagem, após o afastamento.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior fará jus a passagens e diárias.
2. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
3. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
4. Também não fará jus a diárias o servidor que deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição é competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
5. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
6. Caso retorne à sede antes do prazo previsto para o término de seu afastamento, o servidor restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias.
7. É assegurado o pagamento de diárias a servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado em processo administrativo disciplinar, bem como aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede para realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos.
8. As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão concedidas pelo dirigente da repartição a que estiver subordinado o servidor, ou a quem for delegada tal competência.
9. As diárias sofrerão desconto correspondente ao Auxílio Transporte a que fizer jus o servidor ou empregado, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados observada a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.
10. As diárias sofrerão desconto correspondente ao Auxílio Alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados observada a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.
11. As diárias sofrerão desconto para a previdência social quando excederem a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal.
12. As diárias não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
13. Não será permitida a percepção simultânea de indenização de transporte e diárias e auxílio- alimentação.
14. Com a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Controle de Diárias e Passagens definida pelo Governo Federal, o Manual do referido sistema está sendo adotado na íntegra como parte desta norma, conforme transcrito abaixo:
SISTEMA FEDERAL DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS (SCDP)
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP promove a tramitação eletrônica dos documentos e utiliza a certificação digital para aprovação de viagens e pagamento de diárias. O SCDP é um sistema informatizado, acessado via internet, que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens nacionais ou internacionais realizadas no interesse da administração. O Sistema está vinculado à observância da legislação correspondente e integrado com outros sistemas do Governo Federal - SIAPE, SIAFI e SIORG. Acesso ao Sistema: https://www.scdp.gov.br
Perfis e Atribuições dos Usuários
- Perfis que utilizam a certificação digital
Proponente/Concedente: responsável pela avaliação da indicação do proposto, e pertinência da missão, efetuando a autorização administrativa;
Autoridade Superior: responsável pela autorização de viagens solicitadas com prazo inferior a dez dias de antecedência, conforme previsto no art. 2º, inciso IX e §1º da Portaria nº 98, de 16/07/2003 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Ordenador de Despesas: responsável pela autorização da despesa relativa a diárias e passagens;
Consultor Viagem Internacional: responsável pela verificação do enquadramento legal e documentação pertinente às viagens ao exterior;
Ministro/Dirigente Máximo: responsável pela autorização das viagens internacionais; Coordenador Financeiro: responsável pela execução financeira do pagamento de diárias no SIAFI;
Gestor Setorial: responsável pelo acompanhamento dos procedimentos necessários à implantação e operação do Sistema, bem como de interação com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Compete-lhe, ainda, a disseminação das informações e capacitação de todos os usuários, no âmbito do Órgão.
- Perfis que não utilizam a certificação digital
Solicitante: responsável pela solicitação inicial da viagem, prorrogação, complementação e formalização da prestação de contas;
Representante Administrativo: responsável pelos procedimentos de cotação e indicação da reserva de bilhetes de passagens, observado o menor preço, conforme Portaria nº 98, de 16/07/2003 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Coordenador Orçamentário: responsável pelas informações relativas aos tetos orçamentários; Administrador Setorial: responsável pela análise das informações no Órgão;
Auditor: responsável pelo processo de auditoria (perfil exclusivo para CGU e TCU).
- Emissão do Certificado Digital
O certificado será solicitado, emitido e gerado na mídia token ou smartcard, na presença do titular. A identificação do usuário do certificado é obrigatoriamente presencial devido ao cumprimento de normas estabelecidas pela ICP-Brasil.
Os agentes públicos receberão, juntamente com a mídia onde será gerado e armazenado o seu par de chaves, manual contendo as instruções para a instalação em sua estação de trabalho do programa gerenciador da mídia, além dos procedimentos necessários à utilização e recolhimento do seu certificado no navegador utilizado.
Estarão a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o fornecimento da mídia e certificação inicial. Os custos decorrentes do extravio, uso e guarda incorretos da mídia, esquecimento de senhas e demais ocorrências que venham a danificar ou impedir a utilização do certificado serão de responsabilidade de cada órgão usuário do sistema.
Documentos necessários para emissão dos certificados (original e 2 cópias):
Duas fotos 3X4 recentes;
Cédula de identidade ou passaporte, se estrangeiro;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Título de eleitor; Comprovante de residência; PIS/PASEP;
E-mail institucional.
- Acesso ao Sistema
O acesso ao sistema é feito somente por usuários cadastrados previamente, pelo gestor setorial do SCDP. Para acessar o sistema é necessário fornecer CPF e uma senha. A senha inicial é gerada automaticamente pelo sistema, no momento do cadastramento do usuário. Quando o usuário esquecer sua senha, o gestor setorial poderá gerar uma nova senha.
- Central de Serviços SERPRO para o SCDP
Após a implantação do SCDP no órgão, o atendimento aos usuários será realizado pela central de serviços SERPRO pelo telefone 0800-9782339.
- Relatório de Viagem
Este relatório deverá ser preenchido pelo proposto e entregue ao solicitante junto com a documentação que acompanhará a prestação de contas.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Artigos 49, inciso I e parágrafo 1º, 51, inciso II, 59 e 173 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
2. Artigo 58 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Lei nº 9.527, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
3. Decreto nº 5.992, de 19/12/06.
4. Decreto nº 6.258, de 19/11/07.
5. Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/08/01.
6. Artigo 22, parágrafo 8º da Lei nº 8.460, de 17/9/92 (DOU 17/9/92), alterado pelo artigo 3º da Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).
7. Lei 10.887, de 18/06/04 (DOU 21/06/2004).
8. Artigo 4o, parágrafo único da Portaria Normativa SRH/MOG nº 8, de 7/10/99 (DOU 8/10/99).
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