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Avaliação de desempenho

DEFINIÇÃO

1. Instrumento de avaliação que subsidia a política de desenvolvimento humano, os programas de capacitação e de dimensionamento de pessoal, contribuindo para o desenvolvimento na carreira por progressão por mérito profissional.

2. Avaliação de docentes em suas funções administrativas e, em nenhuma hipótese, terá competência para mensurar aspectos funcionais em ensino, pesquisa e extensão, bem como ser utilizado para levantamento de informações para seu desenvolvimento na carreira. De modo que os resultados serão usados somente para fins de análise de gestão.

 

REQUISITO BÁSICO

Deverão participar da Avaliação de Desempenho todos os Servidores Técnico-Administrativos e os Servidores Docentes ocupantes de funções administrativas.

 

DOCUMENTAÇÃO

1. Avaliação se dá por meio eletrônico no site www.intranet.uft.edu.br/ad com periodicidade anual.

  

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A aplicação da avaliação de desempenho abrangerá todos os Servidores Técnico-Administrativos, incluindo os servidores em estágio probatório, ocupantes ou não de função gerencial e os Servidores Docentes ocupantes de funções administrativas;

2. Os servidores técnico-administrativos e os docentes que exercerem função gerencial serão avaliados por seus subordinados e pela chefia imediata, quando houver. Caso o servidor não seja avaliado pela chefia imediata ou pelos integrantes das equipes de trabalho, a composição da nota será calculada pelas avaliações tempestivamente realizadas.

3. O servidor selecionado poderá abster-se da avaliação quando se julgar impossibilitado; O servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente;

4. Serão utilizados dois questionários, Nível Operacional e Nível Gerencial, sendo de Competência da Pró-Reitoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas - PROGEDEP alterar os Indicadores/Fatores para Avaliação, conforme necessidade de análise de competências básicas, comportamentais, de gestão e, se for o caso, competências específicas, por meio de Instrução Normativa, nas seguintes modalidades:

I. Avaliação do servidor pela chefia imediata - é a modalidade em que a chefia imediata procede à análise de desempenho do servidor;

II. Avaliação da chefia imediata pelo subordinado direto (Nível gerencial) – É a modalidade em que o subordinado direto procede à análise de desempenho da chefia imediata;

III. Avaliação pelos membros da equipe de trabalho (Nível Operacional) – é a modalidade em que os membros da equipe de trabalho avaliam o desempenho individual do servidor da equipe;

IV. Auto avaliação (Nível Operacional ou Nível Gerencial) – é a modalidade em que o servidor fará a sua própria avaliação, baseando-se nas competências requeridas para o desenvolvimento das atividades correspondentes ao cargo e função.

 

FUNDAMENTAÇÃO

1. Lei 11.091/2005;

2. Resolução CONSUNI UFT nº 04/2014.

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