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Exames Médicos Periódicos

Confira no link abaixo a pasta compartilhada do Google Drive todas as informações da programação dos Exames Médicos Periódicos 2022-2025:
https://drive.google.com/drive/folders/1etnGBb_1TIgrlvZfqq2a-2gubX3qG_14?usp=sharing

 

Exames Médicos Periódicos
  1. O que são exames médicos periódicos?

Constitui-se de exames médicos que possuem a finalidade de avaliar o estado de saúde dos servidores públicos bem como identificar possíveis riscos existentes no ambiente de trabalho e prevenir doenças ocupacionais ou profissionais. É composto por Avaliação Clínica e Exames Laboratoriais.

Em 2020, a Universidade Federal do Tocantins (UFT) firmou convênio com a GEAP autogestão em saúde tendo por objeto: Promover a execução dos Exames Médicos Periódicos aos servidores ativos e em exercício na Universidade Federal do Tocantins-UFT.

Sendo assim, os servidores convocados para realização dos exames que são objeto do convênio.

  1. Os Exames Médicos Periódicos são gratuitos ao servidor?

Sim, o regulamento do Programa Exames Médicos Periódicos, Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009. , prevê que “Art. 10.  A despesas decorrentes desde Decreto serão custeadas pela União, com recursos destinados à assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes, nos limites das dotações orçamentárias consignadas a cada unidade orçamentária.”

  1. Que legislações embasam a realização dos Exames Médicos Periódicos?

Os Exames Periódicos são um direito do Servidor Público Federal, previstos no Art. 206-A da Lei 8.112/1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009 e orientados pela Portaria Normativa SRH/MPOG nº 04/2009.

  1. Qual a importância da realização dos Exames Médico Periódicos?

A realização dos exames estimula o servidor no cuidado com a saúde e promoção do bem-estar no seu cotidiano. Assim, é uma oportunidade para cuidar da sua saúde de forma preventiva.

O Exame Médico Periódico é uma das formas de buscar a promoção da saúde dos Servidores da UFT, pois possibilita a identificação de possíveis riscos existentes no ambiente de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais e profissionais, sendo uma forma de prevenção a esses possíveis agravos e adoecimentos no trabalho. Com essas informações a equipe do SIASS poderá construir um perfil epidemiológico dos principais agravos e adoecimentos que acometem os servidores da instituição. Frisa-se nesse ponto que os dados referentes à saúde do servidor possuem caráter sigiloso e, portanto, apenas o médico e o próprio servidor terão o acesso a seus resultados.

  1. Quais servidores serão contemplados?

De acordo com a Portaria Normativa nº 04/2009, serão contemplados:

I – todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;

II – os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão; e

III – os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações.

  1. Qual a periodicidade dos Exames?

Prevê o Decreto nº 6.856, de maio de 2009, que os servidores serão submetidos a exames médicos periódicos, conforme a programação adotada pela administração pública federal obedecendo a seguinte periodicidade:

I - bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;

II - anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e

III - anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas.

  • Os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses.
  1. Quais os principais exames que deverão ser realizados?

Conforme o Decreto nº 6.856/2009, a administração pública federal poderá programar a submissão dos servidores à avaliação clínica e aos exames laboratoriais, a seguir especificados, bem como a outros considerados necessários, a seu critério:

Exames Básicos (todos servidores)

I - avaliação clínica;

II - exames laboratoriais:

  1. a) hemograma completo;
  2. b) glicemia;
  3. c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS);
  4. d) creatinina;
  5. e) colesterol total e triglicérides;
  6. f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
  7. g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
  8. h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;

Exames Complementares (maiores de quarenta e cinco anos)

- Oftalmológico;

Exames Complementares (maiores de cinquenta anos)

  1. a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
  2. b) mamografia, para mulheres; e
  3. c) PSA, para homens.
  4. O servidor é obrigado a realizar os exames periódicos?

Não. Entretanto, todo servidor que não quiser se submeter ao exame deverá, expressamente, assinar termo de recusa, conforme o Art. 12 do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.

O Termo deverá ser enviado à Coordenação de Qualidade de Vida e Segurança do Trabalho (CQVT) pelo processo específico do Exame Médico Periódico no SEI, confira o passo a passo na pasta compartilhada do Google Drive no topo da página.

A assinatura do Termo de Recusa é condição obrigatória, prevista em Lei, para que o servidor possa recusar a convocação recebida para participação nos Exames Periódicos.

Em caso de reconsideração da recusa, o servidor deverá procurar orientações enviando e-mail para Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo., no prazo máximo de 30 dias a contar da data de assinatura do Termo de Recusa o qual procederá com os trâmites para convocação de servidor.

O servidor tem um prazo máximo de 30 dias, a contar da data de convocação, para manifestar-se sobre a realização ou não dos exames naquele ano. Em caso de aceite, deverá seguir os trâmites do item 8.

  1. Como devo proceder para realizar os exames?

Os servidores da UFT serão convocados pela Progedep, por meio de um e-mail com as instruções para a realização dos exames, que será enviado automaticamente pelo sistema para o endereço cadastrado no Siape.

Para confirmar ou não a participação nos Exames Periódicos o servidor deverá acessar o SouGov.br (celular) depois clicar em >Autoatendimento<, depois na opção >Minha Saúde<, >Exame Periódico<.

  1. Onde recebo a minha convocação?

A convocação é feito por e-mail, por isso o servidor deverá sempre manter o seu endereço de e-mail atualizado no cadastrado no SouGov.br, tendo em vista que as convocações são sempre feitas por e-mail, caso não tenha e-mail cadastrado, procure a sua Unidade de Gestão de Pessoas ou a Progedep para solicitar o cadastramento.

  1. O exame médico periódico (EMP) pode ser feito no horário de trabalho?

Sim, inclusive a portaria normativa 4-2009 já prevê expressamente essa situação - “Art. 6º As providências para a realização dos exames periódicos considerarão o art. 1º desta Portaria, e serão adotadas no horário de expediente, sem qualquer ônus ou necessidade de compensação de horários por parte dos servidores, cabendo à contratada ou à conveniada organizar a rede de serviços de saúde para realizar os exames clínicos e laboratoriais, no local mais próximo ao trabalho do servidor ou empregado público anistiado.”

  1. É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas da escolha do servidor?

Sim, desde que os profissionais e as clínicas de sua escolha façam parte da rede credenciada da contratada ou conveniada pelo órgão/ entidade para realizar os periódicos de seus servidores.

  1. É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas da escolha do servidor, fora da rede credenciada pela contratada ou conveniada pelos órgãos, e haver ressarcimento posteriormente?

Não. É vedada a modalidade de ressarcimento quando o objeto em questão for o exame periódico de saúde do servidor (FAQ Exames Médicos Periódicos - SGP/ME).

Contudo, a Portaria Normativa nº 4 de 15 de setembro de 2009 prevê no “Art. 11. Na hipótese dos exames solicitados pelo programa de periódicos terem sido realizados em prazo não superior a seis meses, seus resultados poderão ser aproveitados, a critério médico, desde que estejam em conformidade com o solicitado na rotina dos exames periódicos.”

E o Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009 dispõe no art. 6º “Parágrafo único.  O exame de citologia oncótica é anual para mulheres que possuem indicação médica e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.”

  1. O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO só pode ser emitido por médicos servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal?

Não. Os médicos contratados ou conveniados pelos órgãos ou entidades para executarem os exames periódicos de seus servidores também deverão emiti-lo ao final da avaliação dos resultados laboratoriais e clínicos. O ASO é parte integrante e indissociável da avaliação periódica. Trata-se da conclusão do exame.

  1. Servidores Temporários contratados pela Lei 8.745, de 09/12/1993 estão abrangidos pelos exames periódicos nos moldes orientados para os órgãos do Sipec?

Não. Os contratados pela Lei 8745/1993 não estão abrangidos. As regulamentações que tratam dos exames médicos periódicos definem os periódicos para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, servidores nomeados exclusivamente para cargos em comissão e empregados públicos anistiados que retornaram a APF e que estejam lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações, de acordo com a Portaria Normativa nº 4 de 15 de setembro de 2009.

  1. Canais para esclarecimentos de dúvidas.

Coordenação de Qualidade de Vida e Segurança do Trabalho – CQVT/DGP/PROGEDEP/UFT

Telefone: (63)3229-4460 e whatsapp

E-mail: Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

REFERÊNCIAS

1 BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em: 17 dez 2020.

2 BRASIL. Decreto 6.856 de 25 de maio de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6856.htm>. Acesso em: 17 dez 2020.

3 BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Portaria Normativa nº 4, de 15 de setembro de 2009. Disponível em: <https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/6976> Acesso em: 17 dez 2020.

4 BRASIL. Secretaria de Recursos Humanos - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Portaria SRH nº 783, de 07 de abril de 2011. Disponível em: <https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/8434>. Acesso em: 17 dez 2020.

5 BRASIL. Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, Ministério da Economia. FAQ Exames Médicos Periódicos, 9 de novembro de 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/exames-medicos-periodicos>

 

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