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Afastamento curta duração - Técnicos

 

DEFINIÇÃO
Afastamentos para congressos conferências, seminários, reuniões, missões científicas ou eventos similares no país com um período máximo de 15 (quinze) dias, permitindo uma única prorrogação após manifestação favorável do conselho diretor, se docente, ou unidade de exercício funcional, se técnico-administrativo.

REQUISITO BÁSICO
1. Convite ou comprovação de inscrição ou de aceite de apresentação de trabalho, com indicação das datas de inicio e término do evento, em versão original, da instituição proponente;
2. Aprovação da chefia ao qual o servidor(a) encontra-se subordinado(a);
3. Previsão no PDP vigente.

DOCUMENTAÇÃO

1. Formulário

2. Parecer da chefia

3. Convite ou comprovação de inscrição ou de aceite de apresentação de trabalho, com indicação das datas de início e término do evento, em versão original, da instituição proponente
4. Manifestação sobre a relevância do afastamento pela(s) chefia(s) a que o(a) servidor(a) esteja subordinado(a), com a respectiva aprovação, quando se tratar de servidores técnico-administrativos
5. Currículo do servidor emitido pelo SOUGOV Banco de Talentos (Conforme Art. 40 da IN 2021/2021 do SGP-ME);
6. Previsão do afastamento no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP da Universidade extraído do Portal Sipec (Art. 19 do Decreto 9.991/19)
7. Justificativa da impossibilidade de adiamento do afastamento em tempos de pandemia (Conforme Parecer 29 do Comitê Extraordinário Comitê Covid da UFT);
8. Demais requisitos poderão ser exigidos em virtude de possíveis alterações na legislação federal. A ausência de tais requisitos de forma expressa nessa página, não desobriga o seu cumprimento por parte do servidor.

Prorrogação do Afastamento (até 15 dias)
1. Manifestação favorável da unidade de exercício funcional do servidor

INFORMAÇÕES GERAIS
1. O afastamento pode ter o ônus para a UFT, desde que haja disponibilidade orçamentária e o objeto do afastamento seja relacionado com a atividade fim da Universidade.
2. O processo deverá ser enviado à PROGEDEP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o início do afastamento.
3. O prazo para emissão de parecer da PROGEDEP será de 15 (quinze) dias a partir do recebimento do processo.
4. O envio de documentos dar-se-á por meio da Unidade de Gestão de Pessoas do Campus à PROGEDEP para verificação quanto à instrução processual.
5. O afastamento poderá ser concedido, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
I - estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; e
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.

FUNDAMENTAÇÃO
1. Art. 95 da Lei 8112/90;
2. Decreto nº 9.991/2019
3. Instrução Normativa SGP/ME n° 21/2021

 

 

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