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Auxílio Saúde

DEFINIÇÃO:

Ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.

 

 REQUISITOS BÁSICOS:

  1. Ser servidor, ocupante de cargo efetivo ou inativo, ou ser beneficiário de pensão civil;
  2. Ser titular do plano de saúde;
  3. Os dependentes deverão constar nos registros cadastrais do servidor.

 

DOCUMENTAÇÃO:

  1. Aplicativo SouGov.br (Servidores e dependentes) Manual para solicitação via SouGov.br;
  2. Anexar termo/contrato de adesão ou declaração, ou algum outro documento que comprove de forma inequívoca a adesão ao plano de saúde e que discrimine os beneficiários do plano(titular e dependentes), boleto e comprovante de pagamento, declaração de pagamento ou algum outro documento que comprove a quitação da mensalidade do mês em que formalizar a solicitação do auxílio;
  3. Anexar cópia ou foto legível da documentação dos dependentes: RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento/Certidão de União Estável (caso não conste no registro cadastral do servidor);
  4. Declaração de dependência econômica (Dependentes de 21 a 24 anos - Filho(a)/Enteado(a))
  5. Comprovante de matrícula atualizado de Instituição de Ensino Regular reconhecida pelo MEC (Dependentes de 21 a 24 anos - Filho(a)/Enteado(a));

 

FLUXO DOS PROCEDIMENTOS:

 

 INFORMAÇÕES GERAIS:

  1. O servidor, ativo ou inativo, e o pensionista poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar que atenda à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n°97 de 26/12/2022;
  2. Após a escolha e adesão ao plano de saúde, o servidor ou pensionista que deseja receber o ressarcimento(auxílio-saúde) deve formalizar a solicitação via SouGov.br;
  3. O direito ao recebimento do auxílio tem início na data da apresentação formal do requerimento e documentação comprobatória, por parte do servidor ou pensionista, condicionado a comprovação do pagamento da mensalidade do plano; 
  4. O servidor/pensionista que incluir no plano de saúde algum dependente elegível para o ressarcimento(ex: cônjuge/companheiro(a), filho(a)/enteado(a)), para receber o per capita saúde deles precisa solicitar via SouGov. Outrossim, o servidor/pensionista que excluir do plano de saúde algum dependente pelo qual esteja recebendo o referido benefício, deve solicitar a exclusão dele, via SouGov;
  5. o servidor, o militar de ex-Território, o aposentado ou o pensionista poderão ter seu
    auxílio suspenso caso venha a cancelar ou alterar o plano de assistência à saúde, ou ainda trocar de operadora e não informar na plataforma do SouGov.br, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 2013
  6. Os valores per capita variam de acordo com a renda do titular e a faixa etária do beneficiário (titular/dependente), sendo:

 

Faixa Etária

Salário até R$ 1.499,00

Salário de R$ 1.500,00 a R$ 1.999,00

Salário de R$ 2.000,00 a R$ 2.499,00

Salário de R$ 2.500,00 a R$ 2.999,00

Salário de R$ 3.000,00 a R$ 3.999,00

Salário de R$ 4.000,00 a R$ 5.499,00

Salário de R$ 5.500,00 a R$ 7.499,00

Salário de R$ 7.500,00 ou mais

00-18 anos

R$ 149,52

R$ 142,47

R$ 135,42

R$ 129,78

R$ 122,71

R$ 111,43

R$ 107,20

R$ 101,56

19-23 anos

R$ 156,57

R$ 149,52

R$ 142,47

R$ 135,42

R$ 129,78

R$ 114,25

R$ 108,61

R$ 102,97

24-28 anos

R$ 158,69

R$ 151,64

R$ 144,59

R$ 137,53

R$ 131,89

R$ 116,38

R$ 110,73

R$ 105,08

29-33 anos

R$ 165,04

R$ 156,57

R$ 149,52

R$ 142,47

R$ 135,42

R$ 117,07

R$ 111,43

R$ 105,79

34-38 anos

R$ 169,97

R$ 161,51

R$ 154,46

R$ 147,41

R$ 140,35

R$ 122,02

R$ 116,38

R$ 110,73

39-43 anos

R$ 175,61

R$ 167,15

R$ 160,10

R$ 153,05

R$ 146,00

R$ 127,66

R$ 122,02

R$ 116,38

44-48 anos

R$ 190,03

R$ 180,76

R$ 171,49

R$ 163,77

R$ 156,04

R$ 129,78

R$ 123,60

R$ 117,42

49-53 anos

R$ 193,05

R$ 183,63

R$ 174,21

R$ 166,37

R$ 158,52

R$ 131,84

R$ 125,56

R$ 119,28

54-58 anos

R$ 196,06

R$ 186,50

R$ 176,94

R$ 168,97

R$ 161,00

R$ 133,90

R$ 127,52

R$ 121,14

59 ou mais

R$ 205,63

R$ 196,06

R$ 186,50

R$ 176,94

R$ 168,97

R$ 137,09

R$ 130,71

R$ 124,33

Fonte: Portaria nº 8/2016/MPOG 

 

FUNDAMENTAÇÃO

  1. Lei 8.112/90 de 11/12/1990 (artigo 230);
  2. NOTA INFORMATIVA Nº 421/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
  3. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP_SEDGG_ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
  4. Portaria nº 8/2016/MPOG.

 

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