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Alteração de regime de trabalho para técnicos administrativos

DEFINIÇÃO

É a alteração da jornada semanal de trabalho dos servidores integrantes da carreira de Técnicos Administrativos em Educação instituída pela Lei nº 11.091/2005 com suas alterações, regidos pela Lei nº 8.112/90.

 

REQUISITO BÁSICO

1. Ser ocupante de cargo efetivo da carreira de Técnico Administrativo em Educação;

2. Não ser ocupante de cargo com jornada definida em lei especial;

3. Interesse da unidade;

4. Observância de eventuais normativas internas para concessão

 

DOCUMENTAÇÃO

1. Formulário

2. Formulário - Retorno Jornada Integral

3. Anuência da chefia imediata e mediata.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A alteração de regime de trabalho dependerá de disponibilidade orçamentária, financeira, bem como enquadramento nos dispositivos da Medida Provisória nº 2.174-28, Lei nº 11.091/2005 e Lei nº 8.112/90.

2. A alteração do regime de trabalho somente terá vigor após expedição de Portaria pela Reitoria da UFT.

 

FUNDAMENTAÇÃO

1. Lei nº 8.112/90

2. Medida Provisória nº 2.174-28;

3. Lei nº 11.091/2005.

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