Licença para Capacitação - Docentes
DEFINIÇÃO
Licença remunerada por até 3 (três) meses, concedida ao servidor docente após cada quinquênio de efetivo exercício.
REQUISITO BÁSICO
1. O servidor deverá ter cumprido o prazo mínimo de efetivo exercício exigido (a cada 5 anos);
2. Não estar respondendo a sindicância acusatória ou a processo administrativo disciplinar.
DOCUMENTAÇÃO
O pedido formal de licença deverá ser instruído com a documentação a seguir descrita e encaminhado à Coordenação do Curso:
1. Formulário de Solicitação da Licença para Capacitação
2. Termo de Compromisso e Responsabilidade para a Licença para Capacitação
3. Anuência do Colegiado e/ou chefia imediata.
4. Anuência do Conselho Diretor.
5. Planejamento das atividades em sala de aula .
7. Programa do Evento de Capacitação em que conste:
a. tradução, se for o caso;
b. convite oficial, inscrição e/ou carta aceite;
c. nome do curso/ação/evento, com instituição promotora, local de funcionamento, período de realização, carga horária e natureza do curso/ação/evento;
d. conteúdo programático ou plano de estudos/trabalho;
e. indicação do orientador e/ou colaborador do projeto e declaração do aceite deste, em caso de projeto de pesquisa.
f. Justificativa da relevância do afastamento para a instituição (Conforme Inciso III do Art. 28 da IN 201/2021 do SGP-ME);
g. Caso a licença ensejar o deslocamento da sede do servidor, Justificativa da impossibilidade de adiamento do afastamento em tempos de pandemia (Conforme Parecer 29 do Comitê Extraordinário Comitê Covid da UFT)*;
h. Currículo extraído da plataforma Banco de Talentos do Governo Federal (Conforme Art. 40 da IN 2021/2021 do SGP-ME);
i. dDemais requisitos poderão ser exigidos em virtude de possíveis alterações na legislação federal. A ausência de tais requisitos de forma expressa nessa página, não desobriga o seu cumprimento por parte do servidor.
FLUXO DOS PROCEDIMENTOS
1.FUNDAMENTAÇÃO
1. Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01 de fevereiro de 2021.
2. Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990;
3. Lei nº 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999;
4. Resolução CONSEPE 19/2017.
5. Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
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