Aceleração da promoção - Docentes
DEFINIÇÃO
É a mudança de classe, sempre para o nível inicial da nova classe, pela obtenção de título requisito para ingresso na referida classe. A aceleração da promoção dar-se-á, independente de interstício, de uma classe para o nível inicial da classe hierarquicamente superior, de acordo com a titulação obtida, exceto para as classes D e E, denominadas, respectivamente, Professor Associado e Professor Titular.
REQUISITO BÁSICO
1. Aprovação em estágio probatório (exceto aqueles admitidos antes de 1º de março de 2013);
2. Carreira do Magistério Superior:
a) de qualquer nível da Classe A para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de mestre;
b) de qualquer nível da Classe A ou B para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.
DOCUMENTAÇÃO
1. Solicitação de Aceleração Promoção
2. Cópia frente/verso do Diploma ou Certificado (casos de pós-graduação lato sensu) de conclusão de curso, autenticado ou conferido com o original;
3. Declaração de entrega da tese na biblioteca, conforme Resolução CONSEPE nº 05/2011, aos docentes que:
a) Após o ingresso na UFT, tenham realizado sua qualificação em programas de pós-graduação em instituição pública;
b) Após o ingresso na UFT, tenham se afastamento para qualificação recebendo vencimentos parciais ou integrais;
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O docente deve requerer a Aceleração da Promoção e entregar todos os documentos comprobatórios na Gerência de Desenvolvimento de seu Câmpus.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;
2. Resolução CONSUNI UFT nº 23/2015.
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