Programa Institucional de Monitoria Indígena (Pimi)
Sobre o Pimi
O Programa Institucional de Monitoria Indígena (Pimi) tem como objetivo facilitar a inclusão dos alunos indígenas nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo para a sua permanência e sucesso acadêmico. A função do monitor remunerado ou voluntário será exercida por estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e classificados em processo seletivo realizado no Colegiado de Curso.
Para se candidatar à monitoria, o interessado precisa atender aos seguintes requisitos:
- estar regularmente matriculado na UFT;
- ter integralizado com aproveitamento, no mínimo, 1/3 dos créditos totais do curso em que se encontra;
- ter coeficiente de rendimento mínimo de 7,0 (sete);
- ser aprovado no processo seletivo para monitoria indígena;
- ter disponibilidade de 20 horas semanais para exercer a monitoria;
- não receber qualquer outro tipo de bolsa interna e externa.
Procedimentos
1. Cada Coordenação de Curso deve nomear o(s) professor(es) que ficará(ão) responsável(is) pela elaboração da Proposta de Acompanhamento Acadêmico. Essa proposta deve estar em consonância com o número de alunos indígenas matriculados no respectivo curso e aprovada pelo Colegiado.
2. A partir das propostas enviadas, a Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE) elabora e divulga o edital de seleção de monitores. A seleção dos candidatos é feita pelo(s) professor(es) nomeado(s) pela Coordenação de Curso, cabendo aos mesmos a definição dos critérios de avaliação.
3. A Coordenação de Curso divulga o resultado da seleção e providencia o envio do termo de compromisso do aluno e ata de seleção à DPEE.
4. O próximo passo é realizar o cadastro do monitor no Sistema de Monitoria, acessível na Intranet. Para finalizar o cadastro é necessário anexar o plano de orientação de monitoria indígena que deve ser feito em conjunto pelo aluno e pelo professor.
5. Até o dia 25 de cada mês ou em data definida pela DPEE, o monitor deve apresentar ao professor a frequência mensal (modelo disponível na página), e o professor faz o envio por meio do sistema de monitoria. A lista de pagamento é enviada à Pró-Reitoria de Administração (Proad), que efetua o pagamento por volta do 10º dia útil.
6. O monitor deverá exercer, no mínimo, 20 horas de atividades semanais, ou seja, 80 horas mensais. O professor deverá fazer o somatório das horas e preencher o total acumulado de horas no mês: carga horária igual ou inferior a 40 horas/mês = R$ 200; carga horária acima de 40 horas/mês = R$ 400.
7. Ao término da monitoria o aluno deve apresentar ao professor o relatório final das atividades para análise e posterior envio à Coordenação de Curso para homologação. Após homologado, o professor realiza o envio do relatório digitalizado por meio do sistema em até 20 dias após o término da monitoria.
8. 8. O certificado do aluno, após concluída a monitoria, estará disponível no site: www.uft.edu.br/dpee e a declaração do professor no sistema de monitoria na intranet.
Certificado de Monitoria
O certificado é emitido ao aluno que comprovar o cumprimento das 20 horas semanais de monitoria por meio das frequências mensais, apresentar o Relatório Final de Atividades e a avaliação do professor orientador.
Para ter acesso ao certificado o aluno deve acessar o site www.uft.edu.br/dpee com seu login e senha da UFT.
Se no menu "certificado" aparecer indisponível significa que há pendências a serem regularizadas, como envio de frequência e/ou relatório final. Nesse caso, o aluno deverá entrar em contato com seu professor orientador para efetuar a regularização.
1. Quais os tipos de monitoria na graduação?
O programa contempla duas modalidades de monitoria atendendo os mesmos critérios de participação: a remunerada, na qual o monitor recebe bolsa mensal no valor de R$ 400 durante quatro meses (um semestre letivo), e a não remunerada, que não oferece bolsa.
2. Por quanto tempo posso ser monitor no programa?
É permitido o exercício da monitoria por, no máximo, dois anos letivos, consecutivos ou não, numa mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, tanto para monitores remunerados quanto não remunerados.
3. Posso ser monitor recebendo bolsa de outro programa?
Sim, desde que seja para a monitoria não remunerada, pois não é permitida a acumulação de bolsa de monitoria concedidas pela Universidade ou por qualquer outra fonte.
4. Posso ser monitor no PIM e no Pimi ao mesmo tempo?
Sim, desde que remunerado em um e voluntário em outro e que tenha disponibilidade de tempo para exercer as atividades em ambos os programas.
5. Como funciona o processo de renovação?
O professor da disciplina solicita à Coordenação de Curso, que pode deferir ou não. Se deferida, a Coordenação deve encaminhar à Prograd o pedido deferido juntamente com o novo termo de compromisso do aluno.
6. Como se dá o processo de desligamento do monitor?
O desligamento do monitor é feito em função de razões apresentadas pelo professor ou a pedido do próprio aluno.
7. Posso receber a bolsa na conta bancária de outra pessoa?
Não. O candidato selecionado como monitor remunerado deve ser titular de conta corrente em uma instituição bancária e fornecer o número da agência e conta em seu termo de compromisso.
Contato
Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFT)
Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE)
Programa Institucional de Monitoria Indígena (Pimi)
Endereço:
Universidade Federal do Tocantins (UFT) | Câmpus de Palmas
Avenida NS 15, Quadra 109 Norte | Plano Diretor Norte
Bloco IV, Sala 219
Palmas/TO | 77001-090
Telefone: (63) 3232-8162
E-mail: Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.
Site: www.uft.edu.br/pimi
Responsável: Kátia Zavarize Oliosi
Redes Sociais