Proest divulga novas diretrizes sobre RUs e Auxílios Emergenciais
A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis da UFT (Proest) divulgou nesta segunda-feira (23) novas orientações e diretrizes sobre os Restaurantes Universitários e Auxílios Emergenciais para estudantes com vulnerabilidade socioeconômica e residentes em casas do estudante da UFT.
As atualizações levam em conta a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020 do Ministério da Educação; as orientações contidas na IN nº 19/2020 do Ministério da Educação e da Economia; o disposto no Ofício-Circular nº 2/2020/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC; as orientações contidas na Portaria GAB/Reitor 215, de 17 de março de 2020; as deliberações feitas pelo Comitê de Governança da UFT; a Instrução Normativa nº 02/2020 – Prograd/UFT; os procedimentos adotados pelo Governo no Estado do Tocantins por meio do Decreto Estadual nº 6065/2020.
Ficou deliberado, em reunião do Comitê de Governança da UFT, que:
- Serão suspensos por tempo indeterminado os serviços dos Restaurantes Universitários dos câmpus de Gurupi, Palmas e Porto Nacional. No câmpus de Araguaína, o serviço do restaurante universitário será prestado por meio de fornecimento de marmita.
- Será concedido Auxílio Alimentação Emergencial para os (as) estudantes com vulnerabilidade socioeconômica, que são usuários (as) dos serviços dos Restaurantes Universitários dos câmpus de Gurupi, Palmas e Porto Nacional. A fim de priorizar o atendimento dos (as) estudantes mais vulneráveis socioeconomicamente e manter os demais auxílios de assistência estudantil, a concessão do auxílio alimentação emergencial obedecerá aos seguintes critérios: maior vulnerabilidade socioeconômica de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS), estar residindo em casa do estudante da UFT e quantidade de auxílios que o estudante recebe, dentro dos limites orçamentários e financeiros.
- Será concedido Auxílio Emergencial para custear as viagens dos (as) residentes das casas do estudante da UFT até suas residências de origem.
Como solicitar o Auxílio Emergencial
A Proest divulgou também orientações sobre como solicitar o Auxílio Alimentação Emergencial.
1. Requisito para solicitar o auxílio:
- a) Ter análise socioeconômica já deferida no Programa de Indicadores Sociais (PISO) no ato da inscrição.
2. Prioridade na concessão do auxílio:
- a) Estudante com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica Extrema – IVS I;
- b) Estudante morador (a) de casa do estudante da UFT, que continua residindo na casa;
- c) Estudante que não recebe outro auxílio ou bolsa de assistência estudantil, com exceção dos auxílios saúde e moradia.
3. Para fazer inscrição:
- a) A inscrição será realizada somente online, no período das 00h00 do dia 24 de março até às 23h55 do dia 27 de março de 2020.
- b) Para efetuar a inscrição, o (a) estudante deverá acessar o link https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login e solicitar a inscrição no botão Auxílio Alimentação.
4. Para recebimento do auxílio:
- a) Ter os dados bancários atualizados na plataforma Cubo.
O pagamento do auxílio fica condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros. Os casos omissos, serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.
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