Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Histórico

O Curso de História – licenciatura plena – é oferecido pelo Câmpus de Porto Nacional desde 1985, pertencente inicialmente à Faculdade de Filosofia do Norte Goiano (Fafing) e posteriormente à Universidade do Tocantins (Unitins) e foi reconhecido pela Portaria MEC nº 1782 em 14/12/1992.

A partir do 2º semestre de 2001, ocorreu uma importante mudança na proposta curricular do curso de História, passando do regime seriado/semestral para o regime de crédito/semestral, propiciando uma maior flexibilidade e a união e indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão com a implantação de novas disciplinas e a exigência do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). 

Com a criação da UFT, o curso de História busca atualmente desenvolver-se a partir de diretrizes condizentes com os princípios dos demais cursos de História das instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do país, invariavelmente normatizadas com as resoluções e pareceres do Ministério da Educação. O principal objetivo do curso é a formação de profissionais capazes de dominar as linhas gerais do processo do conhecimento histórico em suas várias dimensões e interfaces. É atribuição do profissional o conhecimento das principais linhas teóricas que orientam as análises historiográficas e metodológicas da produção da escrita da História. Deve também esse profissional estar capacitado para realizar a articulação entre informações e as teorias de forma crítica, tanto na atividade docente, quanto na da pesquisa de caráter histórico. 

O Curso de História com habilitação em licenciatura plena estrutura-se na forma crédito/semestral, contando com oito períodos em seu total (04 anos), considerado o tempo mínimo para o aluno se graduar, e em 07 anos o seu tempo máximo. Partindo do pressuposto de que a universidade possui um compromisso com a sociedade, torna-se imprescindível instrumentalizá-la para que cumpra efetivamente seu papel social, em conformidade com o disposto no Capítulo IV, artigo 43, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo a qual cabe à Universidade “incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, estimular a produção de tecnologia e a criação e difusão da cultura para que a sociedade possa desenvolver todo o seu potencial criativo e produtivo”.

A qualificação docente visa, de acordo com o Artigo 43, inciso VII da LDB, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica, o que somente docentes qualificados podem fornecer. Assim, torna-se necessário uma política de qualificação do corpo docente da universidade, ampliando o seu quadro de doutores, para a implantação e/ou expansão de cursos de pós-graduação stricto sensu para atender às demandas regionais. A qualificação busca igualmente contribuir para se alcançar o objetivo de formar um (a) Licenciado (a) em História que saiba avaliar criticamente a própria prática e o contexto em que atua, interagindo cooperativamente com seus pares e com a sociedade a qual pertence. Um profissional com autonomia para tomar decisões e responder pelas opções feitas nas questões que envolvem o seu trabalho. Isto supõe um domínio pleno dos conceitos e paradigmas do conhecimento histórico e de suas práticas de produção e difusão.

Horários

2 – 8 de Mar de 2025

Dom 2/3Seg 3/3Ter 4/3Qua 5/3Qui 6/3Sex 7/3Sáb 8/3
dia inteiro

00
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23

Fim do conteúdo da página