Quem pode participar?
- I - servidores técnicos administrativos em educação;
- II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, ocupantes de cargo efetivo em exercício na Universidade;
- III - empregados públicos em exercício na UFT;
- IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; desde que previsto contratualmente;
- V - estagiários, desde que previsto contratualmente e observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Como participar?
• A chefia imediata deve solicitar a adesão ao PGD por meio de processo autuado no SEI, com a seguinte documentação:
- Descrição das atividades do setor (modelo SEI)
- Plano de Trabalho do setor vigente (emitido pelo Naus)
- Plano de trabalho individual dos servidores (modelo SEI)
- Termo de ciência e responsabilidade dos servidores (modelo SEI)
- Despacho da chefia (modelo padrão)
• Após análise da Unidade de Gestão de Pessoas, será publicada portaria de adesão da unidade pelo Reitor
• Em seguida, para execução do PGD na unidade, a chefia deverá iniciar processo de execução/monitoramento autuado no SEI, com a seguinte documentação:
- Portaria de adesão da unidade no PGD
- Plano de trabalho individual dos servidores (modelo SEI)
- Despacho da chefia com proposta de data de início do PGD na unidade, que deverá ser no mínimo de 5 dias a partir do envio completo do processo ao RH (modelo padrão).
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