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Prograd

Novas chamadas de processos seletivos de 2020/1 são divulgadas: SiSU, Vestibular, Libras e Direito (Arraias)

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) divulgou uma série de editais referentes a chamadas e convocatórias para matrícula em processos seletivos do semestre 2020/1:

As matrículas nessas convocatórias ocorrem exclusivamente no dia 11 de março, das 8h às 13h30, e nos respectivos câmpus de oferta dos cursos.

 

O estágio obrigatório pode ser realizado de forma concomitante com o estágio não obrigatório?

Não. Conforme a Resolução nº 20/2012 - Consepe, art. 11: "É proibido ao aluno realizar o estágio obrigatório e não obrigatório concomitantemente". Desta forma, não são considerados equivalentes estágio curricular obrigatório e estágio curricular não obrigatório. Ressalta-se que os estágios não obrigatórios podem ser considerados como atividades complementares, desde que atendidos aos requisitos da resolução nº 04/2005 - Consepe, que dispõe sobre a regulamentação das referidas atividades.

O que é estágio curricular não obrigatório?

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, desenvolvida pelo estudante que queira complementar sua formação profissional, não sendo utilizada a carga horária em disciplina obrigatória para a integralização do curso de graduação.

O que é estágio curricular obrigatório?

Estágio obrigatório é aquele definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito essencial para a integralização do curso de graduação.

O que é estágio curricular?

Estágio curricular uma prática de caráter pedagógico, que promove a aquisição de competências profissionais, desenvolve habilidades, hábitos e atitudes. Todo estágio é curricular, ou seja, deve contribuir com a sua formação profissional e pode ser obrigatório para a integralização do curso ou não obrigatório, caracterizando-se como uma formação complementar. Todavia, as duas modalidades devem estar previstas no projeto pedagógico do curso. O estágio obrigatório deve ser cumprido durante a graduação e só pode ser legalizado se o estudante estiver regularmente matriculado em instituição de Ensino Superior.

Onde o estudante pode realizar os seus estágios?

A partir da aprovação da Lei n° 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, os estudantes poderão realizar os estágios curriculares em quaisquer entidades que atendam aos seguintes quesitos, e desde que as atividades realizadas no estágio estejam em conformidade com o preconizado no Projeto Político Pedagógico e as diretrizes curriculares específicas do curso de graduação:

  • pessoas jurídicas de direito privado;
  • órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • profissionais liberais de nível superior registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

 

Os estágios podem ser realizados na UFT?

O estágio curricular obrigatório poderá ser realizado nas dependências da UFT, desde que realize todos os procedimentos previstos nesta nota técnica e esteja em conformidades com as Diretrizes Curriculares Específica do Curso de Graduação e Projeto Político Pedagógico. Ressalta-se ainda que, conforme Orientação Normativa do MPog nº 7, de 30 de outubro de 2008, art. 3º, o estágio obrigatório somente será realizado sem ônus para os órgãos e entidades no âmbito da Administração Pública Federal. Desta forma, os discentes que estão cursando o estágio curricular obrigatório nas dependências da Universidade Federal do Tocantins não poderão receber bolsas de estudos referente a este estágio.

Discentes de outras instituições de ensino podem realizar estágio curricular obrigatório e não obrigatório nas dependências da UFT, desde que o aluno esteja regularmente matriculado em uma instituição que possua Convênio de Estágio firmado com a UFT e realize todos os procedimentos necessários para a regulamentação de estágios. O aluno de outra instituição de ensino que for realizar estágio obrigatório e/ou internato na UFT necessita, além dos procedimentos para a regulamentação do estágio, estar matriculado na disciplina específica de estágio como aluno especial. Ressalta-se que para efetuar a matrícula como aluno especial deve observar o preconizado no Regimento Acadêmico da UFT, especialmente os artigos de 48 a 55, e o Edital Específico para a Seleção de Aluno Especial.

 

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