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Progressão Vertical para docente

DEFINIÇÃO

É a mudança para  o nível inicial de classe superior, exceto a de Professor Titular, da carreira de Magistério.

 

REQUISITOS BÁSICOS

 

1. Promoção por titulação: ingresso no órgão a partir de 01/03/2013 e  obtenção da titulação exigida,  reconhecida ou revalidada, se  for o caso.

2. Aceleração de Promoção: ingresso no órgão até 28/02/2013 e obtenção da titulação exigida,  reconhecida ou revalidada, se  for o caso.

3. Promoção por avaliação de desempenho acadêmico(sem titulação) nos termos de resolução específica da instituição. 

4. Promoção para a classe de professor Associado: 

a) Estar há 2 (dois) anos, no mínimo, no último nível da classe de professor Adjunto.

b) Possuir o título de Doutor ou Livre-Docente.

c) Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico.

 

DOCUMENTAÇÃO

1. Promoção por titulação:

a) Preenchimento de formulário;

b) Diploma ou declaração/atestado/certidão que comprove a homologação do título (cópia autenticada ou conferida com o original);

c) Histórico (cópia autenticada ou conferida com o original);

d) Cópia da tese encadernada.

2. Aceleração de Promoção:

a) Preenchimento de formulário;

b) Diploma ou declaração/atestado/certidão que comprove a homologação do título (cópia autenticada ou conferida com o original);

c) Histórico (cópia autenticada ou conferida com o original);

d) Cópia da tese encadernada.

3. Progressão por  avaliação de  desempenho acadêmico: a instituição deverá, por  meio  de resolução, definir os demais requisitos para obtenção desta progressão.

4.Promoção para a classe de professor Associado.

 

FLUXO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS

 

PASSO SETOR / OUTROS
PROCEDIMENTO
 
1 Servidor Preenche formulário, anexa a documentação constante do formulário e entrega na GDH do Campus.
2 GDH Autua o processo, analisa a documentação apresentada e encaminha para a PROPESQ.
3 PROPESQ Emite uma declaração informando a validação do título e encaminha para a DDH/COP.
4 DDH/COP Analisa, emite a portaria e a encaminha ao Gabinete do Reitor para a publicação, processa no SIAPE e no SIE e encaminha para digitalização e arquivo.
 
FORMULÁRIO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO PROCESSO:   ( X )   SIM   (   )   NÃO

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. Na carreira de Magistério haverá promoção: 

I.  Por obtenção de título (Promoção ou Aceleração de Promoção):

- Mestre: da Classe de Professor Auxiliar para a classe de Assistente.

- Doutor: da Classe de Professor Auxiliar ou Assistente para a classe de Adjunto.

II. Por avaliação de desempenho acadêmico (sem titulação):

- Da Classe de Professor Auxiliar para a de Assistente.

- Da Classe de Professor Assistente para a de Adjunto.

- Da Classe de Professor Adjunto para a de Associado.

 

1. Na carreira de Magistério haverá progressão:

I. Automática:

a) No Magistério Superior, pela obtenção do grau de:

- Mestre: da Classe de Professor Auxiliar para a classe de Assistente.

- Doutor: da Classe de Professor Auxiliar ou Assistente para a classe de Adjunto.

b) Para o Magistério de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), há necessidade de regulamentação por  parte  do  Ministério do  Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Educação.

II. Por avaliação de desempenho acadêmico para Magistério Superior:

- Da Classe de Professor Auxiliar para a de Assistente.

- Da Classe de Professor Assistente para a de Adjunto.

- Da Classe de Professor Adjunto para a de Associado.

 

2. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim, no âmbito de cada Instituição Federal de Ensino Superior (IFES).

2.1. O  conselho  superior  da   IFES  instituirá   banca  examinadora, definindo suas atribuições e  forma  de  funcionamento, bem  como os  parâmetros específicos para avaliação do desempenho acadêmico.

2.2.  A banca  examinadora será constituída por  docentes ocupantes de  cargo de Professor  Titular  da   Carreira   do   Magistério Superior,  integrantes  do   quadro de servidores das  IFES ou  não,  ou professores, ou  pesquisadores de  outras carreiras, desde que possuam o título de Doutor.

2.3. A banca examinadora será composta por,  no mínimo,  três  membros, podendo a IFES constituir mais de uma banca examinadora, se necessário.

 

3. A avaliação do desempenho obedecerá às normas e critérios  estabelecidos pelo  Conselho Superior  competente da  IFE,  incidindo sobre  as  atividades diretamente relacionadas  ao exercício do cargo ou emprego de Magistério, ponderados, entre outros fatores, a assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho, e considerados, a critério do mesmo Conselho, entre  outros, os seguintes elementos:

a)Desempenho didático, avaliado com a participação do corpo discente.

b)Orientação de  dissertações e teses de  Mestrado e Doutorado, de  monitores e de estagiários ou bolsistas de iniciação científica.

c)Participação em  bancas examinadoras de  dissertações, de  teses e  de  concurso público para o magistério.

d)Cursos ou  estágios de  aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem  como créditos e títulos de pós-graduação stricto sensu.

e)Produção científica, técnica ou artística.

f)Atividade de  extensão à comunidade dos  resultados da  pesquisa, de  cursos e de serviços.

g)Participação em órgãos colegiados na própria  IFE ou vinculados aos  Ministérios  da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia.

h)Exercício de  funções de  direção, coordenação, assessoramento  e  assistência na própria  IFE, ou  em  órgãos dos  Ministérios  da  Educação, da  Cultura  e da  Ciência  e Tecnologia, bem como em outros previstos na legislação vigente.

 

4. Para  a avaliação do desempenho de docente afastado, nos  termos do art. 49 do Anexo ao Decreto  nº  94.664,  de  1987,  a IFE solicitará  os  elementos necessários ao  órgão no  qual  o mesmo se encontra em exercício.

5. Na progressão vertical automática o docente deverá comprovar junto à CPPD a obtenção do grau acadêmico pertinente. 

Na Promoção ou Aceleração de promoção o docente deverá comprovar junto à CPPD a obtenção do grau acadêmico pertinente.

 

6. Os graus acadêmicos brasileiros serão aceitos somente nos casos:

a) Se obtidos em curso de pós-graduação credenciado pelo órgão nacional competente.

b)  Se  reconhecido  pela   instituição, caso  a  obtenção  tenha  sido   em   curso não credenciado.

 

7. Os graus acadêmicos estrangeiros serão aceitos nos seguintes casos:

a) Se o título ou diploma obtido tiver sido revalidado no Brasil.

b) Se   o  título  ou  diploma  obtido   tiver  sido   reconhecido pela   instituição,  caso a revalidação não tenha sido efetuada.

 

8. Na  contagem do  interstício   para   concessão de   progressão vertical  por  avaliação de desempenho acadêmico deverão ser descontados os períodos relativos a:

a)Faltas não justificadas.

b)Suspensão disciplinar, inclusive  a preventiva, quando dela  resultar pena mais  grave  que a de advertência.

c)Todas as licenças e afastamentos sem remuneração.

d)Licença por motivo de doença em pessoa da família com ou sem remuneração.

e)Licença para desempenho de mandato classista.

f)Licença para atividade política.

g)Licença para exercício de mandato eletivo.

 

FUNDAMENTAÇÃO

1.Artigo 16, inciso II e § 2º do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23/07/87 (DOU 24/07/87).

2.Artigos 12 e 13 da Portaria MEC nº 475, de 26/08/87 (DOU 31/08/87).

3.Lei nº 7.596, de 10/04/1987. (DOU 13/04/87)

4.Lei nº 11.344, de 08/09/2006. (DOU 11/09/2006)

5.Portaria MEC nº 7 de 29/06/2006. (DOU 30/06/2006)

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