Alteração de regime de trabalho para técnicos administrativos
DEFINIÇÃO
É a alteração da jornada semanal de trabalho dos servidores integrantes da carreira de Técnicos Administrativos em Educação instituída pela Lei nº 11.091/2005 com suas alterações, regidos pela Lei nº 8.112/90.
REQUISITO BÁSICO
1. Ser ocupante de cargo efetivo da carreira de Técnico Administrativo em Educação;
2. Não ser ocupante de cargo com jornada definida em lei especial;
3. Interesse da unidade;
4. Observância de eventuais normativas internas para concessão
DOCUMENTAÇÃO
1. Formulário
2. Formulário - Retorno Jornada Integral
3. Anuência da chefia imediata e mediata.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A alteração de regime de trabalho dependerá de disponibilidade orçamentária, financeira, bem como enquadramento nos dispositivos da Medida Provisória nº 2.174-28, Lei nº 11.091/2005 e Lei nº 8.112/90.
2. A alteração do regime de trabalho somente terá vigor após expedição de Portaria pela Reitoria da UFT.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Lei nº 8.112/90
2. Medida Provisória nº 2.174-28;
3. Lei nº 11.091/2005.
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