Atualização Cadastral: Acumulação de Cargos e Jornada de Trabalho
A PROGEDEP e as Gerências de Desenvolvimento Humano (GDHs) estão iniciando a atualização dos dados cadastrais dos(as) servidores(as) da UFT referentes a acumulação de cargos e jornada de trabalho.
O formulário “Atualização cadastral – Acumulação de cargos, empregos, funções e proventos” deve ser preenchido e entregue na GDH do seu campus ou na PROGEDEP/DGP (Bloco I - Sala 15), se servidor(a) lotado na Reitoria.
O período para atualização cadastral é de 29/08 a 16/09/2016.
DOCUMENTAÇÃO
1) Formulário - Acumulação de cargos, empregos, funções e proventos
2) No caso de acumulação com outro cargo, emprego ou função pública e/ou empresa privada e/ou professor substituto/temporário/visitante:
- Entregar declaração do setor de Recursos Humanos do Órgão ou Empresa em que trabalha com as seguintes informações: cargo, data de ingresso, carga horária semanal, dias e horários trabalhados. (Formulário)
- Se estiver em licença ou suspensão contratual, entregar cópia da portaria e declaração do setor de Recursos Humanos do Órgão ou Empresa em que está de licença com as seguintes informações: cargo, data de ingresso e carga horária semanal
- Se estiver em disponibilidade remunerada nos termo do art.41, § 3º da CF/88, entregar cópia da portaria e declaração do setor de Recursos Humanos do Órgão ou Empresa em que está em disponibilidade com as seguintes informações: cargo, data de ingresso e carga horária semanal.
3) Caso receba aposentadoria, pensão reserva remunerada ou como militar reformado:
- Entregar declaração setor de dos Recursos Humanos do Órgão ou Empresa contendo todas as informações prestadas neste formulário, a publicação do ato de aposentadoria e o último contracheque.
- Em caso de pensão entregar comprovante do INSS, ou portaria de concessão do benefício.
4) No caso de exercer o comércio e/ou participar de gerência ou administração de empresa privada ou sociedade civil:
- Apresentar cópia autenticada do contrato social registrado na Junta Comercial do Estado e na Receita Federal.
5) Documentação a ser preenchida pela chefia imediata do(a) servidor(a) na UFT, apenas no caso de acumulação:
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