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Página inicial > Comissão de Ética da UFT
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Apresentação

O Decreto nº 1.171/1994 estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

Em consonância com o art. 37, caput, e o § 4°, da Constituição Federal e com as regras deontológicas que integram o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o Código de Conduta Ética Profissional dos Servidores da Universidade Federal do Tocantins, compreende o conjunto de costumes, normas e de ações dos servidores, tendo como postulados fundamentais a proteção do direito ao ensino, pesquisa e extensão, bem como o respeito à integridade acadêmica da Instituição, aliados ao dever de promover a convivência democrática inspirada nos princípios de liberdade, justiça, dignidade humana, solidariedade e na defesa da UFT.

Cabe à Comissão de Ética realizar os procedimentos para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, tomando por base o Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal, constante do Anexo do Decreto n° 1.171/94, na Resolução nº 10/2008-CEP e demais orientações constantes do Código de Conduta Ética Profissional dos Servidores da Universidade Federal do Tocantins – UFT.

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