Creditação da Extensão
A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários- PROEX dispõe da Política de Extensão, Resolução nº 05, de 02 de setembro de 2020, com o intuito de ancorar as ações de extensão e da Resolução nº 14, de 08 de dezembro de 2020, que regulamenta as ações de Extensão como componente curricular nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Tocantins.
Para os fins da inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação, de acordo com as Resoluções nº 7 de 18 de dezembro de 2018 (Nacional) e da Resolução nº 14/2020 (UFT) as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.
Neste sentido, ressaltamos a relevância do cumprimento das normativas no tange a creditação da extensão nos currículos dos cursos de graduação da universidade para o fortalecimento do processo formativo dos estudantes e toda a comunidade acadêmica.
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