Local: | Câmpus de Porto Nacional |
Formação: | Licenciado |
Criação: | Lei nº 4.505, de 12/08/1963, de 04/09/1963. |
Autorização: | Decreto Federal nº 91.365/1985 de 22/06/1985 – DOU de 24/08/1985, S. 1, p. 8.793. |
Reconhecimento: | Portaria MEC nº 1.784, de 04/12/1992 - DOU de 07/12/1992. |
Renovação de Reconhecimento: |
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Objetivos do curso
A licenciatura em Geografia tem como objetivo prioritário a formação de profissionais habilitados na área para atuar na segunda fase do ensino fundamental e no ensino médio. Os professores assim formados deverão ser capazes de, no processo ensino-aprendizagem, ter a compreensão da organização espacial da sociedade dentro de uma visão globalizante e crítica, inserida em um contexto territorial/histórico específico. Em um segundo momento, a licenciatura em Geografia objetiva dar condições de os estudantes seguirem a carreira do magistério superior.
Perfil e campo de atuação do profissional formado em Geografia
O campo de atuação do profissional graduado em Geografia abrange órgãos públicos ou privados, instituições de pesquisa e de ensino. O licenciado pode atuar como professor de Geografia do ensino fundamental e médio, com campo de ação que envolve além da regência de classe, atividades como a elaboração de projetos de ensino, a preparação, o acompanhamento e avaliação de atividades extraclasse, dentre outras.
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