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Afastamento para participar de Competição Desportiva

DEFINIÇÃO

Afastamento remunerado concedido ao servidor para participar ou integrar representação desportiva nacional, no país ou no exterior.

 

REQUISITO BÁSICO

1. Participação em competição desportiva nacional, no País; ou

2. Convocação para integrar representação desportiva nacional, no exterior.

 

DOCUMENTAÇÃO

1. Requerimento do interessado, ao Dirigente da Instituição, especificando a modalidade do esporte, o local onde será realizada a competição e o período da mesma, com ciência da chefia imediata ou setorial.

2. Comunicação do Conselho Nacional de Desportos, comprovando a convocação do servidor.

3. Cópia da publicação no DOU do despacho da Presidência da República, autorizando o afastamento.

  

INFORMAÇÕES GERAIS

1. Todo afastamento concedido para participação em competições desportivas nacionais deverá ser informado à área de Recursos Humanos, para fins de anotações funcionais.

2. Considera-se este afastamento como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.

3. Ao retornar do evento o servidor deverá apresentar à área de Recursos Humanos a comprovação de sua participação no mesmo, emitida pela Comissão Organizadora da competição.

 

FUNDAMENTAÇÃO

1. Artigo 50 da Lei nº 6.251, de 08/10/75 (DOU 09/10/75).

2. Artigos 175 e 176 do Decreto nº 80.228, de 25/08/77 (DOU 26/08/77).

3. Artigo 102, inciso X da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

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