Alteração de dados bancários
DEFINIÇÃO
É a possibilidade dada aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas de optarem por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que conveniada com o Poder Executivo Federal.
REQUISITO BÁSICO
Para recebimento de remunerações deverá ser informada conta salário de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal .
DOCUMENTAÇÃO
1. Módulo de Requerimento;
2. Documento comprobatório de abertura de conta salário.
FLUXO DOS PROCEDIMENTOS
ATENÇÃO: A solicitação de alteração de dados bancários poderá ser requerida através do Módulo Requerimento no Portal do Servidor (SIGEPE) ou através do aplicativo SouGov.br. Veja o passo a passo através do tutorial de solicitação disponível no vídeo abaixo:
INFORMAÇÕES GERAIS
1. É de responsabilidade do interessado prestar as informações corretas e legíveis para evitar falhas no pagamento.
2. A alteração dos dados bancários só é processada no período em que a Folha de Pagamento está aberta.
3. É importante que o interessado certifique-se no SIGEPE a efetivação da alteração solicitada antes de encerrar a conta anterior.
4. A conta bancária para recebimento de remuneração deve ser de titularidade dos servidores, temporários, estagiários, médicos residentes e residentes multiprofissionais, na modalidade conta salário.
4. Conforme resolução do Banco Central, conta-salário é conta bancária utilizada exclusivamente para o crédito de natureza salarial ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vínculos) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
5. União, suas autarquias e fundações realizarão os créditos de pagamento da remuneração, proventos e benefícios exclusivamente nas instituições bancárias credenciadas:
a) Instituições bancárias credenciadas:
o Banco Cooperativo do Brasil S/A
o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
o Banco do Brasil S/A
o Banco do Bradesco S/A
o Caixa Econômica Federal
o HSBC Bank Brasil S/A
o Banco Múltiplo e Itaú Unibanco
o Banco Santander (Brasil) S/A
o Banco Cooperativo Sicredi S/A
FUNDAMENTAÇÃO
1. Decreto no 7.862, de 8 de dezembro de 2012.
2. Ofício Circular nº 170/2016-MP
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