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Ouvidoria

Quais as garantias de proteção à minha identidade?

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

Além disso, tais dados não podem ser acessados por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.

Quando e como posso registrar uma manifestação junto à Ouvidoria?

O cidadão / usuário dos serviços da UFT pode procurar a Ouvidoria sempre que quiser registrar sugestões, elogios, solicitações, reclamações ou denúncias relacionadas à Universidade.

Entretanto, especialmente no caso de dúvidas, reclamações ou solicitações em geral, recomenda-se que, antes de registrar uma manifestação junto à Ouvidoria, a parte interessada procure esgotar as possibilidades de solução de suas demandas diretamente com os setores responsáveis.

Conforme o contexto, os estudantes devem procurar, inicialmente, os professores, as coordenações de curso ou os setores administrativos responsáveis por tratar de suas questões, dependendo do caso, enquanto servidores e funcionários terceirizados devem entrar em contato com a chefia imediata.

Mantendo-se a necessidade de manifestação junto à Ouvidoria, o registro pode ser feito de forma presencial ou pela internet, por meio do o sistema e-OUV.

Que tipos de manifestação podem ser feitos à Ouvidoria?

 Podem ser feitos à Ouvidoria os seguintes tipos de manifestação:

  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
  • Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
  • Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
  • Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
  • Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

Quem pode se manifestar junto à Ouvidoria?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode se manifestar junto à Ouvidoria.

 

Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima junto à Ouvidoria?

Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da Ouvidoria. Nesse caso, uma alternativa é você se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados.

Se eu quiser me cadastrar no sistema e-OUV, como faço?

Na página principal do sistema, clique em "Cadastre-se" e insira seus dados. O sistema enviará um e-mail de confirmação com um link de ativação. É necessário abrir esse link para concluir o seu registro.

 

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