DEFINIÇÃO
Afastamento remunerado concedido ao servidor para participar ou integrar representação desportiva nacional, no país ou no exterior.
REQUISITO BÁSICO
1. Participação em competição desportiva nacional, no País; ou
2. Convocação para integrar representação desportiva nacional, no exterior.
DOCUMENTAÇÃO
1. Requerimento do interessado, ao Dirigente da Instituição, especificando a modalidade do esporte, o local onde será realizada a competição e o período da mesma, com ciência da chefia imediata ou setorial.
2. Comunicação do Conselho Nacional de Desportos, comprovando a convocação do servidor.
3. Cópia da publicação no DOU do despacho da Presidência da República, autorizando o afastamento.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Todo afastamento concedido para participação em competições desportivas nacionais deverá ser informado à área de Recursos Humanos, para fins de anotações funcionais.
2. Considera-se este afastamento como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
3. Ao retornar do evento o servidor deverá apresentar à área de Recursos Humanos a comprovação de sua participação no mesmo, emitida pela Comissão Organizadora da competição.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Artigo 50 da Lei nº 6.251, de 08/10/75 (DOU 09/10/75).
2. Artigos 175 e 176 do Decreto nº 80.228, de 25/08/77 (DOU 26/08/77).
3. Artigo 102, inciso X da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
Redes Sociais