Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Perícia em Trânsito

Perícia em Trânsito

O que é o serviço?

É o atendimento pericial presencial ao servidor, familiar ou dependente que necessita de Avaliação Pericial fora do local de lotação ou exercício.

 

Como será solicitado?

A Perícia em Trânsito será solicitada, conforme Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª ed. o qual dispõe que:

"O servidor em trânsito, que necessitar de avaliação pericial, para a concessão de licença deverá solicitar à área de gestão de pessoas de seu órgão de lotação ou de exercício, que indicará à Unidade Siass ou serviço de saúde mais adequado a realização da perícia, a qual formalizará o pedido de atendimento" (Manual de Perícia Oficial em Saúde, pg. 130)

 

Passo a passo:

 

1. Servidor manifesta a Gestão de Pessoas de seu órgão/entidade ou campus de lotação que deseja realizar a perícia em trânsito.

2. Equipe Gestão de Pessoas deve entrar no link https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/mapaBrasil/listarTodasUnidades.xhtml

3. Localizar no mapa o estado em que o servidor se encontra:

 

4. Ao clicar no estado, serão abertas as opções de Unidades Siass que constam naquele Estado.

 

 

 5. Identificar a Unidade desejada mais próxima à localidade do servidor. Ao clicar na unidade, será disponibilizado todos os dados necessários para o contato.

 

 

6. O agendamento da perícia em trânsito será realizado pelo Siass no local que o servidor está. Os dados de agendamento deverão ser informados ao setor de Gestão de Pessoas de lotação do servidor, ao servidor, e ao SIASS de origem do órgão.

 

Dúvidas sobre como solicitar poderão ser enviadas para o Siass

Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor

E-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Fone: (63) 3218-3931

 

FUNDAMENTAÇÃO

  1. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal. 3.ed. MPDG/SGPRT. aprovado pela Portaria nº 19/2017, publicada no DOU de 25 de abril de 2017;
  2. Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009. Institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - Siass.
Fim do conteúdo da página