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Afastamento para estudos - Docentes

DEFINIÇÃO

Afastamentos para participar de programas de pós-graduação stricto sensu em instituições de ensino superior.

 

REQUISITO BÁSICO

1. Docente Titular de cargos efetivos que estão na UFT.

2. Não ter se afastado para tratar de interesses particulares 2 (dois) anos antes do afastamento.

3. No caso de Pós-doutorado, não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

3. Apresentar Termo ou Carta de Aceite, Atestado ou Declaração de Matrícula.

4. Aprovação do afastamento pelas Instâncias: Colegiado do Curso e Conselho Diretor.

5. Previsão de Afastamento no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

 

DOCUMENTAÇÃO

1. Formulário 

2. Termo de compromisso

 

I) AFASTAMENTO INICIAL

- Mestrado e Doutorado:

  1. Plano de Trabalho com o anteprojeto (quando couber) correspondente ao período do Afastamento;
  2. Comprovante de Inscrição Termo ou Carta de Aceite, atestado ou Declaração de Matrícula, etc;
  3. Declaração de não afastamento para tratar de interesses particulares e licença para capacitação 2 (dois) anos antes do afastamento (deve ser solicitada por email - This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. );
  4. Termo de Compromisso de Afastamento Art. 16 da Res. CONSEPE 13/2015;
  5. PQFD - Plano de Qualificação e Formação Docente do curso;
  6. Ata reunião do Colegiado (com aprovação);
  7. Certidão de Professor Equivalente (após a aprovação pelo colegiado, deve ser encaminhado o pedido dessa certidão para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.);
  8. Aprovação do Conselho Diretor do Campus;
  9. Ciência da PROPESQ;
  10. Justificativa da relevância do afastamento para a instituição (Conforme Inciso III do Art. 28 da IN 201/2021 do SGP-ME);
  11. Justificativa da impossibilidade de adiamento do afastamento em tempos de pandemia (Conforme Parecer 29 do Comitê Extraordinário Comitê Covid da UFT)*;
  12. Currículo extraído da plataforma Banco de Talentos do Governo Federal (Conforme Art. 40 da IN 2021/2021 do SGP-ME)

- Pós-doutorado:

  1. Plano de Trabalho com o anteprojeto (quando couber) correspondente ao período do Afastamento;
  2. Comprovante de Inscrição Termo ou Carta de Aceite, atestado ou Declaração de Matrícula, etc;
  3. Declaração de não afastamento para tratar de interesses particulares e licença para capacitação 2 (dois) anos antes do afastamento;
  4. Termo de Compromisso de Afastamento Art. 16 da Res. CONSEPE 13/2015;
  5. PQFD - Plano de Qualificação e Formação Docente do curso;6. Ata reunião do Colegiado (com aprovação);
  6. Certidão de Professor Equivalente (O afastamento docente para qualificação de pósdoutorado, tanto no Brasil quanto no exterior, não deverá impactar na ordem e no quantitativo de afastamento estabelecido no Plano de Qualificação e Formação Docente de cada curso, ficando a sua deliberação sob a responsabilidade e critérios do Colegiado de Curso, ou seja o colegiado precisa assumir as disciplinas;
  7. Aprovação do Conselho Diretor do Campus;
  8. Ciência da PROPESQ;
  9. No caso de pós-doutorado pontuação equivalente a 15 pontos;
  10. Justificativa da relevância do afastamento para a instituição (Conforme Inciso III do Art. 28 da IN 201/2021 do SGP-ME);
  11. Justificativa da impossibilidade de adiamento do afastamento em tempos de pandemia (Conforme Parecer 29 do Comitê Extraordinário Comitê Covid da UFT)*;
  12. Currículo extraído da plataforma Banco de Talentos do Governo Federal (Conforme Art. 40 da IN 2021/2021 do SGP-ME).

 

II) PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO

1. Avaliação do orientador;

2. Parecer do Colegiado do Curso;

3. Parecer do Conselho Diretor;

4. Certidão de regularidade com a Propesq;

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. No caso de afastamento para pós-doutorado é necessário que os colegiados verifiquem e emitam documento atestando que o docente tem a pontuação mínima exigida pela Resolução (Art. 10, § 3º), de forma que as demais instâncias entendam que o colegiado teve ciência e aprovou a pontuação que o docente apresentou;

2. É necessário ter especial atenção na especificação da data do início do afastamento do docente (dia, mês e ano), a informação desse período é imprescindível para a emissão da portaria, logo se o docente não apresentar essa data, é de responsabilidade do colegiado do curso dele especificar a mesma;

3. Os processos deverão ser instruídos e tramitados no SIE, preferencialmente, desde o início dos trâmites;

4. A documentação deverá ser organizada de forma cronológica para aumentar a eficiência das análises;

5. Aprovação do afastamento do docente pelo Conselho Diretor do Campus não pode exceder 60 (sessenta) dias (conforme Art. 12 §2º), levando em consideração o tempo de tramitação do processo até a publicação da portaria;

6. No caso de afastamento para pós-doutorado é necessário que o colegiado verifique e emita documento atestando que o docente tem a pontuação mínima exigida pela Resolução (Art. 10, § 3º).

7. Demais requisitos poderão ser exigidos em virtude de possíveis alterações na legislação federal. A ausência de tais requisitos de forma expressa nessa página, não desobriga o seu cumprimento por parte do servidor.

 

FUNDAMENTAÇÃO

1. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único;

2. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;

3. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Plano Nacional de Educação, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;

4. Resolução CONSEPE UFT nº 13/2015.

5. Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

6. Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01 de fevereiro de 2021.

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