Avaliação da capacidade laborativa
DEFINIÇÃO
O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à avaliação da capacidade laborativa por inspeção médica.
PROCEDIMENTO
1. A chefia imediata encaminhará um e-mail ou memorando, em envelope lacrado, direcionado ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com a descrição de forma detalhada da situação e solicitação da avaliação da capacidade laborativa do servidor.
2. No momento da inspeção médica, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde, exames médicos e/ou relatórios.
3. A solicitação, por memorando ou e-mail, deverá conter os dados abaixo:
a) Nome completo do servidor (sem abreviações);
b) CPF;
c) Matrícula SIAPE;
d) Categoria Funcional;
e) Local de trabalho;
f) Nome e Ramal da chefia imediata.
4. O e-mail será encaminhado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
FLUXO DOS PROCEDIMENTOS
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A inspeção médica será realizada mediante a presença do servidor.
2. Caso o servidor não aceite submeter-se à inspeção médica, tal fato será informado a sua chefia imediata para as providências legais cabíveis.
3. A convocação para essa inspeção será indicada pelo serviço de saúde ou autoridade competente e formalizada pela unidade de recursos humanos do órgão do servidor.
4. Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica, determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
5. O servidor deverá aguardar, em atividade, a realização da inspeção médica.
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 206 c/c Art. 130, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.112/90.
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