Estágio probatório - Técnicos Administrativos
DEFINIÇÃO
Período de avaliação do servidor recém-nomeado para cargo efetivo, correspondente a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo.
REQUISITO BÁSICO
1. Nomeação para cargo de provimento efetivo.
2. Entrada em exercício.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O servidor, a partir de sua nomeação, ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício. Adquirindo estabilidade se aprovado, ou sendo exonerado se reprovado.
2. O servidor que durante o estágio probatório for aprovado em outro concurso público, não poderá aproveitar o tempo anteriormente prestado naquele estágio para esta nova situação.
3. O servidor deverá ser acompanhado e avaliado sistematicamente pela sua chefia imediata, durante todo o período do estágio probatório.
4. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório ocorrerá por meio de duas avaliações, sendo a primeira aos 12 meses de efetivo exercício e uma segunda aos 30 meses de efetivo exercício.
5. Na avaliação serão observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa e produtividade.
6. Os fatores de avaliação serão mensurados de acordo com os indicadores constantes do anexo I da Resolução CONSUNI nº 02/2011.
7. O servidor será aprovado no Estágio Probatório se obtiver a nota final igual ou superior a 7,0 (sete).
8. O servidor poderá recorrer do resultado da avaliação.
FUNDAMENTAÇÃO
1. Lei nº 8.112, de 11/12/90 alterado pelo artigo 1º da Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 12/12/97).
2. Nota Técnica nº 118/2015 – MPOG.
3. Resolução CONSUNI Nº 02/2011.
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